Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSITAF · PRÁTICA DE ACTOS PROCESSUAIS · FORMULÁRIOS E ANEXOS · DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO
I - De acordo com o disposto no artigo 24º do CPTA o processo nos tribunais administrativos é electrónico, devendo os actos processuais praticados por escrito pelas partes ser apresentados em juízo por via electrónica, pelos respectivos mandatários no sistema informático de suporte à actividade dos tribunais administrativos e fiscais (denominado de SITAF), nos termos definidos na Portaria nº 380/2
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.