Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 195.º

EM VIGOR
Constituição de hipoteca legal ou penhor 1 - Quando o interesse da eficácia da cobrança o torne recomendável, o órgão da execução fiscal pode constituir hipoteca legal ou penhor. 2 - A hipoteca legal é constituída com o pedido de registo à conservatória competente, que é efetuado por via eletrónica, sempre que possível. 3 - (Revogado.) 4 - Para efeitos do n.º 2, os funcionários do órgão da execução fiscal gozam de prioridade de atendimento na conservatória em termos idênticos aos dos advogados ou solicitadores. 5 - O penhor constitui-se por via eletrónica ou por auto e é notificado ao devedor nos termos previstos para a citação. SECÇÃO IV Do pagamento em prestações