Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Receber e enviar por via eletrónica ao tribunal tributário competente as petições iniciais nos processos de impugnação judicial que neles sejam entregues e dar cumprimento ao disposto nos artigos 111.º e 112.º; f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN03463/19.7BEPRT-S122-10-2021Antero Pires Salvador

    FALTA CITAÇÃO ESTADO – NULIDADE CITAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CENTRO COMPETÊNCIAS JURÍDICAS ESTADO, · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - N.º 1 DO ART.º 11.º E DO N.º 4 DO ART.º 25.º DO CPTA, NA REDACÇÃO DA LEI N.º 118/2019, DE 17/09.

    1 . Apesar da parte final do n.º 1 do art.º 11.º do CPTA se referir à possibilidade de representação do Estado pelo MP, a verdade é que apenas a este incumbe tal representação, atendendo a que não existe norma que lhe retire essa função, subsistindo ainda outros preceitos normativos conexos que continuam a cometer essa tarefa ao MP em sentido positivo. 2 . Da primeira parte do n.º 4 do art.º 25

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.