Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Direito subsidiário São de aplicação supletiva ao procedimento e processo judicial tributário, de acordo com a natureza dos casos omissos: a) As normas de natureza procedimental ou processual dos códigos e demais leis tributárias; b) As normas sobre a organização e funcionamento da administração tributária; c) As normas sobre organização e processo nos tribunais administrativos e tributários; d) O Código do Procedimento Administrativo; e) O Código de Processo Civil. CAPÍTULO II Dos sujeitos procedimentais e processuais SECÇÃO I Da personalidade e da capacidade tributárias

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1061/2116-03-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC1194/2116-03-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC415/2221-12-2022Assunção Raimundo
  • TC210/2117-11-2022Assunção Raimundo
  • TC295/2217-11-2022António José da Ascensão Ramos
  • TCAN01655/18.5BEPRT08-10-2021Frederico Macedo Branco

    AUDIÊNCIA PRÉVIA; INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE; AGENTE DE EXECUÇÃO; PROCESSO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO

    1 – Tendo o tribunal a quo entendido face à prova documental produzida e disponível nos autos, que não se verificava matéria de facto controvertida carecida de acrescida prova, não se mostra censurável o facto de ter sido indeferido requerimento de prova testemunhal, tendo assim julgado desnecessária a realização de audiência prévia, uma vez que todas as questões controvertidas já tinham sido obje

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.