Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · PERICULUM IN MORA; · DEMOLIÇÃO; CONCLUSÃO DA OBRA;
I - Dita o regime regra que a apresentação do processo administrativo se faça, por via electrónica, através do SITAF, com dispensa dos originais. Junto o processo administrativo por via electrónica, pode o Juiz determinar a exibição dos originais, nos casos previstos. II - Quanto ao juízo sobre a necessidade de levar a cabo diligências de produção de prova, a que alude o artigo 118º nº 1 do CPT
SITAF · PRÁTICA DE ACTOS PROCESSUAIS · FORMULÁRIOS E ANEXOS · DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO
I - De acordo com o disposto no artigo 24º do CPTA o processo nos tribunais administrativos é electrónico, devendo os actos processuais praticados por escrito pelas partes ser apresentados em juízo por via electrónica, pelos respectivos mandatários no sistema informático de suporte à actividade dos tribunais administrativos e fiscais (denominado de SITAF), nos termos definidos na Portaria nº 380/2
RECUSA DA PI · ENTREGA DO ARTICULADO ELETRONICAMENTE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I-Se o despacho recorrido fundamenta de facto e de direito o indeferimento da reclamação e a manutenção da recusa da p.i., discernindo-se que, no seu entendimento, a existência da distribuição eletrónica acarreta a verificação ulterior da ocorrência dos fundamentos de recusa, o mesmo não padece de falta de fundamentação. Ademais, o Juiz não tem que rebater e minudenciar todos os argumentos e alega
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.