Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 174.º

EM VIGOR
Impossibilidade da deserção 1 - A interrupção do processo de execução fiscal nunca dá causa à deserção. 2 - O executado será notificado quando a execução prossiga a requerimento do sub-rogado.