Artigo 122.º
EM VIGOREfeitos da decisão
1 - A decisão sobre a adoção de providências cautelares determina a notificação com urgência às partes para cumprimento imediato e, quando seja caso disso, às demais pessoas e entidades que lhe devam dar cumprimento.
2 - As providências cautelares podem ser sujeitas a termo ou condição.
3 - Na falta de determinação em contrário, as providências cautelares subsistem até caducarem ou até que seja proferida decisão sobre a sua alteração ou revogação.