Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 38.º

EM VIGOR
Ato administrativo inimpugnável 1 - Nos casos em que a lei substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo que já não possa ser impugnado. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00220/21.4BEPRT07-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA; · DISPENSA; CONTRADITÓRIO; · PRODUÇÃO DE PROVA;

    I- A normação contida na al. b) do n.º 1 do art.º 87.º A e n.º 2 do art.º 87.º B, ambos do C.P.T.A., na versão operada pela Lei nº. 118/2019, de 17.09., permite, sem mais, a dispensa da audiência prévia pelo juiz, sem necessitar da notificação prévia das partes com vista a uma eventual audiência prévia potestativa, como o possibilitaria o n.º 4 do art.º 87.º B do C.P.T.A. II- Detetando-se a exi

  • TCAN02227/18.0BEBRG11-01-2024Rosário Pais

    OPOSIÇÃO; · EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS;

    I – O Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26.10., passou a prever, no nº 3 do seu artigo 103º, a possibilidade de a impugnação judicial ter efeito suspensivo, possibilidade mantida com as alterações produzidas pela Lei nº 15/2001 de 5.6., deslocando-se para o nº 4 do mesmo normativo e com a Lei nº 71/2018, de 31/12. II - Na medida em que,

  • TCAN00920/23.4BEPRT20-12-2023Rosário Pais

    RAC; · DECLARAÇÃO EM FALHAS; PRESSUPOSTOS; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;

    I – A declaração em falhas tem os seus pressupostos na lei (artigo 272º do CPPT) e deve ocorrer quando os mesmos se verificarem, não podendo a sua verificação estar dependente da vontade de quem num SF resolve declará-la (ou não). II - A declaração em falhas corresponde a um ato meramente declarativo em execução fiscal, que se limita a atestar situações pré-existentes. III – Constatando-se q

  • STA01235/09.6BESNT06-10-2021FRANCISCO ROTHES

    RECURSO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · QUESTÃO NOVA

    I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, sendo que, nesse caso, cabe ao Supremo Tribunal Administrativo a competência para dele conhecer [cf. arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Os recursos jurisdic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.