Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Prazos fixados 1 - Quando, nos termos da lei, o prazo do ato deva ser fixado pela administração tributária ou pelo juiz, este não pode ser inferior a 10 nem superior a 30 dias. 2 - Se a administração tributária ou o juiz não fixarem o prazo, este será de 10 dias.