Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 168.º

EM VIGOR
Incidente de habilitação de herdeiros 1 - No caso de falecimento do executado, será informado no processo quem são os herdeiros, nos termos do n.º 3 do artigo 155.º 2 - O disposto no número anterior aplica-se à habilitação das sucessões do embargante e do credor reclamante de créditos. SECÇÃO VII Da suspensão, interrupção e extinção do processo