Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoIRS · CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO · DESPESAS COM AJUDAS DE CUSTO
1 – No domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu o Recurso
IVA – REGIME DA MARGEM
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL; · CUMULAÇÃO; · LEI NOVA;
I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para além do mais, proceder à trigésima primeira alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação à época – cfr. art. 1.º, alínea b), da referida lei. II - Ora da conjugação do corpo do n.º 1 e da alínea b) do art. 13.º, da referida Lei, extrai-se que as alteraçõe
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · CONCLUSÕES
I - A interposição de Recurso de Revista obsta ao trânsito em julgado do acórdão que a tem por objecto, pelo que, interposto Recurso para Uniformização de Jurisprudência durante a pendência do Recurso de Revista deve ser rejeitado (artigo 689.º, n.º 1 do CPC). II – O Recurso para Uniformização de Jurisprudência, nas situações em que da decisão recorrida foi interposto recurso para o Tribunal Cons
IVA. · REEMBOLSO E LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
A liquidação adicional emitida após indeferimento do pedido de reembolso fundado na dedução indevida de imposto deve assentar no imposto liquidado deduzida a dedução devida, e que não foi entregue ao Estado, no período em causa.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS.
No regime do recurso por oposição de acórdãos, previsto no artigo 284.º do CPPT, versão originária, cabia ao relator aferir da existência de oposição de acórdãos, determinando a extinção do recurso, em caso negativo.
REVISÃO DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA PROCESSO CRIME
I – Para a sua consumação do crime de fraude fiscal basta que o facto tenha sido praticado com a intenção de obter um determinado resultado, ainda que o resultado não ocorra. II – Já em matéria de tributação, cuja declaração foi omitida, o desconhecimento do facto tributário verificado na esfera do contribuinte por efeito de procuração irrevogável por este conferida com poderes especiais para a ve
REVISÃO DE SENTENÇA · REQUISITOS
I - O projecto de relatório de inspecção tributária não constitui uma decisão final, materializando a mera intenção de a Administração actuar de determinado modo com base em certos pressupostos, pelo que não tem força destruidora em relação à prova feita no processo principal para o efeito de obter a revisão de sentença. II – Se os fundamentos em que o Tribunal sustentou a decisão de manutenção d
OMISSÃO E EXCESSO DE PRONÚNCIA · EFEITOS COMPLEXOS DO ATO DE LIQUIDAÇÃO · CINDIBILIDADE DO ATO DE LIQUIDAÇÃO · EFEITOS EX TUNC
I-São realidades não confundíveis deixar de conhecer de questão de que devia conhecer-se, e deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte, sendo que só a primeira traduz uma nulidade por omissão de pronúncia. II-Não é, igualmente, passível de confusão conceptual o erro de julgamento com o excesso de pronúncia, na medida em que o primeiro resulta de uma distorçã
REJEIÇÃO DO RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONCLUSÕES
I - A Reclamação para a conferência, prevista no artigo 652º, nº 3 do Código de Processo Civil, opera um direito potestativo de natureza processual que permite à parte sujeitar o despacho do relator à deliberação do colectivo sem qualquer outra motivação, pelo que, a peça processual através da qual a submissão à conferencia é realizada não tem que obedecer ao formalismo regulador de interposição d
IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL DE NORMAS TRIBUTÁRIAS; AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I - O pedido de indemnização por prestação de garantia pode ser realizado no meio processual ou de procedimento administrativo onde foi verificado o erro imputável aos serviços da Administração Tributária, pelo que o interessado não necessita de intentar ação administrativa de responsabilidade civil. II - A impugnação incidental de normas é admissível na impugnação judicial tributária, não care
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · LEI PROCESSUAL · PRAZO
I - Inexistindo disposição transitória especial, a lei nova que fixa um prazo peremptório para a prática de um acto – no caso um prazo de recurso mais longo – não pode ser aplicada se, à data da sua entrada em vigor, o prazo, à luz da lei antiga, se encontrava já esgotado, apesar de nessa data haver ainda a faculdade de praticar o acto ao abrigo do n.º 5 do art. 139.º do CPC. II - É que esta facu
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSÃO
I - Justifica-se a admissão da revista sobre a questão de saber qual o prazo de recurso de decisão sobre providência cautelar para que o STA, órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, tome expressamente posição sobre questão que, por razões de certeza e segurança jurídica, não pode ser objecto de dúvida, pois que os prazos de que dispõem as partes para fazer valer o seu direito ao rec
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO, ART. 13.º DA LEI N.º 118/19, DE 17 DE SETEMBRO, INTERPRETAÇÃO DA NORMA.
1- O que releva no quadro da lei n.º 118/2109 de 17 de setembro com a norma do art. 13.º é sobretudo e, em particular, a sua aplicação imediata a todos os processos cuja decisão haja sido proferida após a sua entrada em vigor, no caso, após 16-11-2019. Aliás, tem sido este o entendimento unânime na jurisprudência dos nossos tribunais. 2- É sem dúvida a data em que foi proferida a decisão a reco
RECURSO · CPPT · PRESSUPOSTOS
I - O recurso consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT possui natureza excepcional quer relativamente aos demais tipos de recurso previstos na legislação processual civil e processual administrativa quer quanto aos regimes consagrados nos n.ºs 1 e 2 do mesmo normativo. II – A admissibilidade do recurso referido em I depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fund
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
I - O art. 13.º, n.º1 b) da Lei n.º 118/2019, de 12/9 excluiu da aplicação imediata (a partir da sua entrada em vigor a 16-11-2019), as alterações dadas por esse diploma às normas do C.P.P.T. relativas aos processos de execução fiscal. II - Tal refere-se a normas como as contidas nos artigos 151.º n.º1, 179.º n.ºs 3 e 4, e 183.º-B, do C.P.P.T., que não à do recurso que foi interposto quanto a dec
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE) · /PROCESSO DISCIPLINAR;
RECLAMAÇÃO CONFERÊNCIA · NÃO ADMISSÃO RECURSO JURISDICIONAL · INTEMPESTIVIDADE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CPPT
Não é admissível recurso para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão por que o Tribunal Central Administrativo, julgando improcedente reclamação para a conferência, manteve o despacho do relator que, nesse Tribunal, decidiu que o modo de reagir contra o despacho do relator era a reclamação para a conferência e não a reclamação para o Supremo Tribunal Administrativo.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.