Artigo 22.º
EM VIGORCompetência supletiva
Quando não seja possível determinar a competência territorial por aplicação dos artigos anteriores, é competente o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
CAPÍTULO IV
Dos atos processuais
Lei 118/2019
Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas