Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 288.º

EM VIGOR
Julgamento do recurso 1 - Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias. 2 - Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil. 3 - Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.