Artigo 288.º
EM VIGORJulgamento do recurso
1 - Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias.
2 - Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil.
3 - Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.