Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 281.º

EM VIGOR
Interposição, processamento e julgamento dos recursos Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais tributários, ainda que interlocutórias, regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil, salvo o disposto no presente título.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13/22.1BCLSB07-11-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · EXECUÇÃO JULGADO STA · REJEIÇÃO

    I - Da letra do normativo 27.º do RJAT, resulta que o mesmo ao reportar-se a “decisão arbitral” visa, tão-só, integrar, a decisão final e não uma decisão interlocutória. II - O artigo 281.º, com a redação introduzida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, remete em matéria de despachos interlocutórios para o CPC, mormente, para o consignado no artigo 644.º do CPC, o mesmo sucedendo no domínio

  • TCAS15/21.5BCLSB13-05-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · RATIFICAÇÃO DA DESISTÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL AOS MANDANTES · 291.º, Nº3 DO CPC

    I-É inadmissível a impugnação da decisão arbitral que ordenou a notificação pessoal dos mandantes ao abrigo do artigo 291.º, nº3 do CPC. II-Tal decisão não pode ser qualificada como uma decisão final que ponha termo ao processo, conforme dimana do teor literal do artigo 27.º do RJAT, e mesmo equacionando-se, in limite, a impugnabilidade imediata de despacho interlocutório, por remissão para o reg

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.