Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 21.º

EM VIGOR
Despacho e sentenças. Prazos Na falta de disposições especiais, observar-se-ão os seguintes prazos para os despachos e sentenças: a) Os despachos que não sejam de mero expediente serão proferidos dentro de 10 dias, devendo os de mero expediente ser proferidos no prazo de 5 dias; b) As sentenças serão proferidas dentro de 20 dias.