Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Tutela jurisdicional efetiva 1 - O princípio da tutela jurisdicional efetiva compreende o direito de obter, em prazo razoável, e mediante um processo equitativo, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como a possibilidade de a fazer executar e de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos tribunais administrativos, designadamente para o efeito de obter: a) A anulação ou a declaração de nulidade ou de inexistência de atos administrativos; b) A condenação à prática de atos devidos, nos termos da lei ou de vínculo contratualmente assumido; c) A condenação à não emissão de atos administrativos, nas condições admitidas neste Código; d) A declaração de ilegalidade de normas emitidas ao abrigo de disposições de direito administrativo; e) A condenação à emissão de normas devidas ao abrigo de disposições de direito administrativo; f) O reconhecimento de situações jurídicas subjetivas diretamente decorrentes de normas jurídico-administrativas ou de atos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo; g) O reconhecimento de qualidades ou do preenchimento de condições; h) A condenação à adoção ou abstenção de comportamentos, pela Administração Pública ou por particulares; i) A condenação da Administração à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados, incluindo em situações de via de facto, desprovidas de título que as legitime; j) A condenação da Administração ao cumprimento de deveres de prestar que diretamente decorram de normas jurídico-administrativas e não envolvam a emissão de um ato administrativo impugnável, ou que tenham sido constituídos por atos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo, e que podem ter objeto o pagamento de uma quantia, a entrega de uma coisa ou a prestação de um facto; k) A condenação à reparação de danos causados por pessoas coletivas e pelos titulares dos seus órgãos ou respetivos trabalhadores em funções públicas; l) A apreciação de questões relativas à interpretação, validade ou execução de contratos; m) A restituição do enriquecimento sem causa, incluindo a repetição do indevido; n) A intimação da Administração a prestar informações, permitir a consulta de documentos ou passar certidões; o) A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias; p) A extensão dos efeitos de julgados; q) A adoção das providências cautelares adequadas para assegurar o efeito útil das decisões a proferir em processo declarativo.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1061/2116-03-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC1194/2116-03-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC415/2221-12-2022Assunção Raimundo
  • TC210/2117-11-2022Assunção Raimundo
  • TC295/2217-11-2022António José da Ascensão Ramos
  • TCAN01655/18.5BEPRT08-10-2021Frederico Macedo Branco

    AUDIÊNCIA PRÉVIA; INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE; AGENTE DE EXECUÇÃO; PROCESSO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO

    1 – Tendo o tribunal a quo entendido face à prova documental produzida e disponível nos autos, que não se verificava matéria de facto controvertida carecida de acrescida prova, não se mostra censurável o facto de ter sido indeferido requerimento de prova testemunhal, tendo assim julgado desnecessária a realização de audiência prévia, uma vez que todas as questões controvertidas já tinham sido obje

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.