Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 98.º

EM VIGOR
Nulidades insanáveis 1 - São nulidades insanáveis em processo judicial tributário: a) A ineptidão da petição inicial; b) A falta de informações oficiais referentes a questões de conhecimento oficioso no processo; c) A falta de notificação do despacho que admitir o recurso aos interessados, se estes não alegarem. 2 - As nulidades referidas no número anterior podem ser oficiosamente conhecidas ou deduzidas a todo o tempo até ao trânsito em julgado da decisão final. 3 - As nulidades dos atos têm por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, devendo sempre aproveitar-se as peças úteis ao apuramento dos factos. 4 - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei. 5 - Sem prejuízo dos demais casos de regularização da petição, esta pode ser corrigida a convite do tribunal em caso de errada identificação do autor do ato impugnado, salvo se o erro for manifestamente indesculpável. CAPÍTULO II Do processo de impugnação SECÇÃO I Disposições gerais