Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoREVOGAÇÃO DO DESPACHO DE REVERSÃO · PRAZO · INTERESSE EM AGIR
I- O despacho, que determina “a revogação do acto reclamado” foi proferido em violação do disposto no artº 208º, nº 3 do CPPT. Com efeito, decorrido o prazo de vinte dias contados da apresentação da oposição, o poder de revogação do autor do acto ficou precludido. II- Quanto à falta de “interesse em agir” do reclamante, ora recorrido, como resulta do probatório, o recorrido na sequência do despach
DESPACHO DE REVERSÃO · REVOGAÇÃO · PRAZO
I - O artigo 208º do CPPT, sob a epígrafe “Autuação da petição e remessa ao tribunal”, dispõe, no seu nº 1, que, “Autuada a petição, o órgão da execução fiscal remeterá, no prazo de 20 dias, o processo ao tribunal de 1ª instância competente com as informações que reputar convenientes. No seu nº 3 pode ler-se que “No referido prazo, (…) o órgão da execução fiscal poderá pronunciar-se sobre o mérito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.