Artigo 8.º
EM VIGORRepresentação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas coletivas sem representante conhecido
1 - As entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que disponham de personalidade tributária são representadas pelas pessoas que, legalmente ou de facto, efetivamente as administrem.
2 - Aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo anterior, com as adaptações necessárias, se as pessoas coletivas ou entes legalmente equiparados não dispuserem de quem as represente.
SECÇÃO II
Da legitimidade