Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - Nos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos previstos no Código do Processo Civil, podendo as entidades públicas fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da possibilidade de representação do Estado pelo Ministério Público. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1311/202105-11-2024Maria Benedita Urbano
  • TC357/202008-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TC3/202208-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TC470/202025-09-2024Mariana Canotilho
  • TC702/202124-09-2024José António Teles Pereira
  • TC231/202309-07-2024Joana Fernandes Costa
  • TCAN00683/17.2BECBR08-02-2024Carlos de Castro Fernandes

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; · VALOR DO PROCESSO; · ISENÇÃO DE PROPINAS;

    I - A jurisdição tributária segue regras próprias de fixação do valor das causas previstas no artigo 97.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). II – Á data dos factos, nas situações não previstas no n.º 1 do artigo 97.º-A do CPPT dever-se-ia aplicar o disposto n.º 2 do mesmo artigo, o qual determinava que “o valor é fixado pelo juiz tendo em conta a complexidade do proces

  • TCAN00714/19.1BECBR-S119-05-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    ESTADO PORTUGUÊS; CITAÇÃO; · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO; NULIDADE; · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL;

    I - É inconstitucional o disposto nos artigos 11º, n.º 1, in fine, e 25°, n.° 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.° 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependen

  • TC925/202016-03-2023Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAN00433/21.9BEVIS-S110-02-2023Antero Pires Salvador

    REPRESENTAÇÃO ESTADO PROCESSOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · MINISTÉRIO PÚBLICO; NULIDADE CITAÇÃO; CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO; · INCONSTITUCIONALIDADE ARTS. 11.º, N.º1 E 25.º, N.º 4 CPTA;

    É inconstitucional o disposto nos arts 11.°, n.° 1, in fine e 25°, n.° 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redacção conferida pela Lei n.° 118/2019, de 17 de setembro, por violação do disposto no art.º 219.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa – Cfr. Acórdão, n.º 876/2022, de 21/12/2022, do Tribunal Constitucional – in Proc. 415/2022.* * Sumário elaborado

  • TC368/202021-12-2022Joana Fernandes Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.