Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 34.º

EM VIGOR
Valor probatório dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária 1 - O conhecimento dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária, relativos às relações estabelecidas com os contribuintes no âmbito da execução da política tributária ou outra, pode ser obtido pelas seguintes formas: a) Informação escrita; b) Certidão, fotocópia, reprodução de microfilme, reprodução de registo informático ou reprodução de registo digital. 2 - As cópias obtidas a partir dos suportes arquivísticos utilizados na administração tributária têm a força probatória do original, desde que devidamente autenticadas. 3 - O interessado pode requerer, nos termos legais, o confronto das cópias referidas no número anterior com o original. SUBSECÇÃO III Das notificações e citações