Artigo 45.º
EM VIGORContraditório
1 - O procedimento tributário segue o princípio do contraditório, participando o contribuinte, nos termos da lei, na formação da decisão.
2 - O contribuinte é ouvido oralmente ou por escrito, conforme o objetivo do procedimento.
3 - No caso de audiência oral, as declarações do contribuinte serão reduzidas a termo.