Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 45.º

EM VIGOR
Contraditório 1 - O procedimento tributário segue o princípio do contraditório, participando o contribuinte, nos termos da lei, na formação da decisão. 2 - O contribuinte é ouvido oralmente ou por escrito, conforme o objetivo do procedimento. 3 - No caso de audiência oral, as declarações do contribuinte serão reduzidas a termo.