Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 85.º

EM VIGOR
Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução 1 - Os prazos de pagamento voluntário dos tributos são regulados nas leis tributárias. 2 - Nos casos em que as leis tributárias não estabeleçam prazo de pagamento, este será de 30 dias após a notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes. 3 - A concessão da moratória ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei, quando dolosas, são fundamento de responsabilidade tributária subsidiária. 4 - A responsabilidade subsidiária prevista no número anterior depende de condenação disciplinar ou criminal do responsável.