Artigo 94.º
EM VIGORProva de pagamento
1 - No ato do pagamento, a entidade interveniente na cobrança entregará ao interessado documento comprovativo.
2 - Constituirá prova bastante do pagamento do tributo nos termos do número anterior a declaração bancária confirmativa, quando o tributo tenha sido pago por cheque ou transferência de conta.