Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 94.º

EM VIGOR
Prova de pagamento 1 - No ato do pagamento, a entidade interveniente na cobrança entregará ao interessado documento comprovativo. 2 - Constituirá prova bastante do pagamento do tributo nos termos do número anterior a declaração bancária confirmativa, quando o tributo tenha sido pago por cheque ou transferência de conta.