Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 17.º

EM VIGOR
Processos relacionados com bens imóveis Os processos relacionados com bens imóveis ou direitos a eles referentes são intentados no tribunal da situação dos bens.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0677/19.3BEAVR20-04-2020FRANCISCO ROTHES

    REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.