Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 222.º

EM VIGOR
Formalidades da penhora de veículos automóveis de aluguer 1 - Quando a penhora recair sobre o veículo automóvel licenciado para o exercício da indústria de transporte de aluguer, será também apreendida a respetiva licença, desde que a sua transmissão seja permitida por lei especial, caducando aquela com a venda dos veículos. 2 - O órgão da execução fiscal comunicará a venda às autoridades competentes para efeito de eventual concessão de nova licença.