Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 227.º Tutela de legalidade

EM VIGOR
Os poderes de tutela de legalidade sobre a Ordem dos Advogados, em conformidade com o artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1798/24.6T8MTS.P124-03-2026RODRIGUES PIRES

    SIGILO PROFISSIONAL · SEGREDO PROFISSIONAL DO ADVOGADO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES

    I - O dever de guardar segredo profissional tem as suas raízes no princípio da confiança, no dever de lealdade do advogado para com o constituinte, mas também na dignidade da advocacia e na sua função de manifesto interesse público. II - A proibição da revelação de factos, decorrente da obrigação de sigilo que impende sobre o advogado apenas incide sobre aqueles que tenham vindo ao seu conhecimen

  • TRP11981/25.1T8PRT-A.P129-01-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ARRESTO · JUSTO RECEIO

    I - Nos termos do disposto no art. 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09/09, o pacto de quota litis é proibido, mas a fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado, não constituindo pacto de quota litis, é válida. II - Tendo sido julgado indiciariamente provado, em procedimento caut

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.