Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra
PROVA ILÍCITA · MANDATO FORENSE · MANDATO · MANDATO NO INTERESSE DO MANDATÁRIO
I - Não constitui prova lícita e, como tal, não pode ser admitida quando apresentada com as alegações de recurso, a prova documental obtida, depois de encerrada a audiência de discussão e julgamento, pelo Autor, Advogado em causa própria numa acção de honorários, relativamente a factos atinentes ao objecto do processo e à parte contrária, através de comunicações trocadas com uma dos Mandatários do
LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO ABSOLUTO · RESTRIÇÕES DE DIREITOS · DIREITO À HONRA
I - Do estatuído nos artigos 18.º/2 da CRP, 10.º/2 da CEDH e 19.º/3 do PIDCP resulta que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sofrendo as restrições decorrentes da defesa de outros direitos, como os da honra e reputação das pessoas. II - O Advogado, pelos especiais conhecimentos que detém, deve discernir, de acordo com as instruções que recebeu e o objectivo conferido através do m
INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO · FUNDAMENTOS
I. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea a), do CPC). II. A figura nítida do litigante de má fé ocorre nos casos em que o litigante sabe que não tem razão e, apesar disso, litiga, atuação que merece censura e condenação. III. O instituto acautela um interesse público de respeito
CRIME DE DIFAMAÇÃO
No caso em apreço, as expressões que o assistente considera ofensivas da sua honra e consideração, lidas no aludido contexto de explicitação dos motivos pelos quais o requerente da escusa entendia não dever continuar a patrociná-lo, não se revelam idóneas a lesar os bens jurídicos protegidos pela tutela penal através do crime de difamação, e não extravasam do exercício de um direito, por parte do
REVISÃO · PROVA PROIBIDA · REQUESITOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I. O recurso extraordinário de revisão tem consagração constitucional – art. 29.º, n.º 6, da C.R.P. - e encontra-se previsto no art. 449.º e ss. do C.P.P. II. Tem uma larga tradição histórica, no nosso direito, encontrando-se já referenciado nas Ordenações Afonsinas. III. É constituído por duas fases: a fase do juízo rescindente e a fase do juízo rescisório. A primeira abrange todos os termos
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA · ARTIGO 194.º · N.º 3 DO CÓDIGO PENAL
O objecto da acção descrita no tipo incriminador contido no n.º 3 do artigo 194.º do Código Penal é o mesmo que o objecto dos tipos incriminadores constantes dos n.ºs 1 e 2 desse mesmo preceito. É uma encomenda, uma carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e não seja dirigido ao agente ou o conteúdo de uma telecomunicação a que o agente não tenha legalmente direito de aceder. A jun
CONFLITO DE INTERESSES · MANDATO · EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO · PARTES CONTRÁRIAS
I - Nas relações com o seu cliente impõe-se ao advogado o dever de recusar o patrocínio numa causa ou questão em que já tenha intervindo em qualquer outra qualidade, ou seja conexa com outra em que represente, ou tenha representado a parte contrária. II – Sob pena de esvaziamento do conteúdo da norma, a concretização do conflito de interesses que deve determinar a recusa da assumpção de novo mand
AÇÃO DE HONORÁRIOS · COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO COMUM · FORO ADMINISTRATIVO
Compete à jurisdição administrativa a apreciação dos litígios emergentes de contrato de mandato forense celebrado entre um advogado e um contraente público.
DEPOIMENTO DE PARTE · ASSENTADA · NULIDADE
- Restringe o direito à prova o juiz que, sem ouvir as partes, não observa o específico processualismo de assentada e de contraditório, previsto na lei para o depoimento de parte (art. 463º CPC), que mais não visa que tornar certa e segura uma prova plena, a confissão (art. 358º CC). - O bom uso de critérios de gestão processual não pode fundamentar a inobservância desse processualismo, se as par
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DA VANTAGEM · NEXO DE CAUSALIDADE
I- Entre as obrigações do Advogado não está a de ganhar a causa, mas apenas a de defender os interesses do mandante com todo o seu saber, diligentemente, segundo as regras da arte, com o objetivo de vencer a lide, visto tratar-se de uma obrigação de meios, e não de resultado. II- O incumprimento dos referidos deveres por parte do Advogado constituído pode implicar responsabilidade civil contratu
EMBARGOS DE TERCEIRO, MANDATO, EMBARGANTE E EXECUTADO/EMBARGADO
1- Assumindo o executado a posição de embargado, mostra-se obvio o conflito de interesses na defesa da embargante e do embargado num processo de embargos de terceiro, violando-se o art. 237º, nº 1 do CPPT. É a própria lei que atribuiu ao executado e ao terceiro embargante a qualidade de partes contrapostas. 2- Não é possível a manutenção do duplo mandato (embargante/executado (embargado)), send
PROCESSO CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; AVALIAÇÃO DOCENTE; BOLSEIRO; REGULAMENTO GERAL DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE DO INSTITUTO POLITÉCNICO (...) · ; FUMUS BONI IURIS; PERICULUM IN MORA.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES
I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl
ILEGITIMIDADE ATIVA; · LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR O ATO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE APRECIAÇÃO LIMINAR DA CONDUTA DE ADVOGADO; · ORDEM DOS ADVOGADOS.
I. Para além do disposto, em geral, no artigo 9.º, n.º 1 do CPTA, o CPTA considerou, em particular, no disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 55.º do CPTA, como critérios definidores da legitimidade ativa nas ações administrativas de impugnação de atos administrativos: (i) quem alegue ser titular de um interesse direto e pessoal (1.ª parte) ou, (ii) quem tiver sido lesado pelo ato impugnado nos
INSTRUÇÃO · VALIDADE DA ACUSAÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA
Antes da fase de julgamento, quando é deduzida uma acusação, o juiz só pode pronunciar-se sobre a sua validade em dois momentos: se tiver havido instrução, na decisão instrutória (art.º 308º/3 do CPP) ou, se não tiver havido instrução, no despacho provisto no art.º 311º do CPP, nos termos dos n.ºs 2 e 3 deste art.º.
PROCESSO DISCIPLINAR · ADVOGADO · DEVER DE URBANIDADE · PACTO DE "QUOTA LITIS"
I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela Retificação n.º 17/2001, de 13/09, quer à luz da lei posterior, a Lei n.º 15/2005, de 26/01. II. O dever de urbanidade e de respeito do advogado não se restringe à pessoa física e singular do juiz, mas em relação ao p
DEVERES DO ADVOGADO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · HONRA E BOM NOME
1.– Sabendo-se que, na generalidade dos casos em que intervém na defesa do seu constituinte, o advogado atua num processo adversarial, debatendo-se o tribunal com posições conflituantes, aceita-se que deva conceder-se alguma amplitude de atuação e expressão ao advogado, nomeadamente nos termos em que redige e verte nos articulados a matéria factual e juridicamente relevante; mas aquela defesa não
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.