Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 20.º Substituição dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem dos Advogados

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou morte, e ainda nos casos de impedimento permanente dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem dos Advogados, o primeiro vice-presidente é o novo presidente e designa um novo membro do referido órgão. 2 - No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por morte, e ainda nos casos de impedimento permanente do presidente do conselho de supervisão, os demais membros elegem o novo presidente de entre os membros não inscritos na Ordem dos Advogados, sendo nomeado ou cooptado, consoante o caso, novo membro para o órgão, garantindo-se na sua composição o respeito pelo estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º-A. 3 - À substituição prevista no presente artigo aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo anterior quanto à prévia verificação do facto impeditivo, exceto no caso de substituição de membro do conselho de supervisão, em que intervier na reunião ali prevista o conselho de supervisão. 4 - (Revogado.) 5 - Até à posse do novo presidente e em todos os casos de impedimento temporário, exercem as funções de presidente, sucessivamente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente ou o terceiro vice-presidente, havendo-os, e, na falta destes, o vogal que vier a ser eleito pelos membros do órgão em causa. 6 - Até à posse do novo presidente do conselho de supervisão e em todos os casos de impedimento temporário, exerce funções o vogal eleito pelos membros daquele órgão, o qual não pode ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TRL1075/23.0T8SXL.L1-702-12-2025MICAELA SOUSA

    FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES · CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA SENTENÇA

    Sumário:1 I – O Tribunal pode, oficiosamente, pronunciar-se sobre factos e basear neles a sua decisão, ainda que alegados apenas depois dos articulados, em resposta ao convite ao aperfeiçoamento e/ou que não cheguem a ser alegados mas resultem da instrução da causa. II - A consideração dos factos complementares ou concretizadores resultantes da instrução não exige a concordância da parte para a

  • TRL25559/20.2T8LSB-A.L1-821-11-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ADVOGADO · DEVER DE SIGILO · MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    «1. As comunicações entre mandatários geradas em negociações para resolução extrajudicial do diferendo não podem ser juntas aos autos sem que fosse obtida a prévia autorização junto da Ordem dos Advogados. 2. O nº 3 do artigo 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a conse

  • TRL5658/21.4T8LRS-A.L1-212-09-2024VAZ GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADOS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I- O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório, como se retira do artigo 104º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de setembro. II- Nos termos do artigo 140º, nº 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, “o segurador pode intervir em qualquer processo judicial (…) em que se discuta a obrigação

  • TRG5724/22.9T8BRG-A.G120-06-2024EVA ALMEIDA

    SIGILO DE ADVOGADO · ÂMBITO DA PROIBIÇÃO DE REVELAR FACTOS · DOCUMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELO DEVER DE SEGREDO PROFISSIONAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL

    I - O dever de sigilo do advogado não abrange as interpelações, comunicações, denúncias de defeitos ou convocatórias para reuniões com vista a eventuais negociações efectuadas directamente pelo mandatário de uma das partes à parte contrária. II - O art.º 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados, ao estabelecer que o advogado “não pode revelar factos que (…)”, não estabelece de uma proibição de alega

  • TRG1167/19.0T8VRL.G129-05-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PROVA ILÍCITA · SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO · CORRESPONDÊNCIA ENTRE MANDATÁRIOS

    I – A valoração de prova proibida não constitui vício da sentença susceptível de, nos termos do art. 615.º do CPC, gerar a sua nulidade. II – Se o recorrente não identifica nas conclusões, nem nas alegações que as antecedem, qual, ou quais, os concretos pontos da matéria de facto, provada e/ou não provada, que pretende impugnar, como não indica nas conclusões a/as resposta(s) alternativa(s) que e

  • TRP10375/22.5T8PRT-A.P108-02-2024ERNESTO NASCIMENTO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - O recurso de apelação das autoras não padece do vício de falta de conclusões; antes, na medida em que as conclusões dele constantes sejam consideradas complexas e/ou prolixas, devia o tribunal ter proferido despacho a convidar ao respetivo aperfeiçoamento, nos termos do artigo 639.º/3 CPCivil. II - A verificação de eventual não comunicação ao executado advogado, pelo mandatário da parte contr

  • TRL6918/18.7T8LRS.L1-803-12-2020TERESA PRAZERES PAIS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    - A intervenção principal provocada pode fundar-se em preterição inicial de litisconsórcio necessário ou na verificação de uma situação de litisconsórcio voluntário. - Se o litisconsórcio voluntário decorrer da solidariedade da obrigação, a lei possibilita o reconhecimento do direito de regresso e a condenação na sua satisfação. - Na intervenção principal a sentença aprecia a relação jurídica de

  • TCAS1639/18.3BELSB28-05-2020JORGE PELICANO

    ACEITAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS · ESTÁGIO · ORDEM DOS ADVOGADOS

    I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ou proposto para realizar novo exame nos termos do Regulamento Nacional de Estágio de 2005, continuam a te

  • TRP1409/16.3T8PNF-D.P121-10-2019DOMINGOS MORAIS

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · DOCUMENTOS

    I - Estão abrangidos pelo segredo profissional do advogado os factos que resultem do desempenho desta actividade profissional, como os conhecidos durante negociações para acordo que vise pôr termo ao diferendo ou litígio. II - O segredo profissional do advogado abrange também os documentos que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo, como o talão de registo do co

  • TRP1300/12.2TYVNG.P111-07-2018RUI MOREIRA

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE DO MANDANTE · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I - Qualifica-se como mandato sem representação uma relação no âmbito da qual o mandante, dominando o património e dirigindo as vontades colectivas e individuais de vários intervenientes – mandatários - faz transmitir um prédio de uma sociedade para outra e trata de que os titulares das quotas sociais desta as prometam alienar a terceiro, o que eles cumprem, com isso logrando a promessa de transmi

  • TCAN2029/17.0BEPRT-A15-12-2017Frederico Macedo Branco

    INTIMAÇÃO DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS; CONVOLAÇÃO EM PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ARTº 110º-A CPTA

    1 – A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é a forma processual adequada quando não se verifica uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental de uma ação administrativa. 2 – A via normal de reação é a propositura de uma ação não urgente associada à dedução de um pedido de decretamento de providência cautelar, c

  • STA0260/1709-11-2017ANA PAULA PORTELA

    I - Não integram as infracções do dever de zelo, de obediência, lealdade, correcção e criação de confiança a invocação em sede de defesa em processo disciplinar que a hierarquia não gostou da impugnação judicial que interpôs e, nessa sequência, tomou atitudes que identifica e que, a seu rever, revelam má vontade contra a jurista objecto do referido processo disciplinar. II - Tudo se passa no âmbi

  • TRP101/14.8YRGMR.P126-11-2014MARIA DOS PRAZERES SILVA

    MANDATÁRIO · DEFENSOR OFICIOSO · FALTA DE COMPARÊNCIA À AUDIÊNCIA · COMUNICAÇÃO DA FALTA

    Perante a simples comunicação de impossibilidade de comparência à audiência de julgamento do mandatário do arguido, deve ser nomeado defensor ao arguido, nos termos do artº 330º CPP, procedendo-se ao julgamento.

  • TRP610/07.5TTVNG.P101-03-2010FERNANDA SOARES

    EXAME MÉDICO · ASSISTÊNCIA · ADVOGADO

    I - Não tendo o legislador do C. P. Trabalho, no que respeita aos exames médicos, remetido para o disposto no n.º 3 do art. 582º do CPC, tal só pode ser entendido como tendo considerado que ao acto (exame médico) apenas assiste quem a ele preside. II - Deste modo, o advogado do sinistrado ou da parte contrária não podem assistir ao exame médico, realizado no processo emergente de acidente de tra

  • TRL5127/2008-120-01-2009JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · ADVOGADO · PROFISSÃO LIBERAL · PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL

    1. Os seguros de responsabilidade civil profissional garantem a indemnização dos prejuízos causados a terceiros no exercício de uma profissão, designadamente as chamadas profissões liberais (advogados, médicos e outros). 2. Os sócios das sociedades de advogados, só podem exercer a advocacia através da sociedade de advogados de que fazem parte (artigos 5º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10

  • TRP082689113-01-2009GUERRA BANHA

    CADUCIDADE

    I - Tendo os autores tomado conhecimento, no mês de Agosto de 2000, dos factos que lhe conferiam direito à redução do preço da compra e venda de um imóvel e dispondo do prazo de um ano para exercerem esse seu direito, procede a excepção da caducidade invocada pelos réus se vieram a propor a respectiva acção apenas em Junho de 2004. II - Não constitui facto impeditivo do direito de invocar a caduc

  • TC606/9223-02-1995Rel. Consª Maria Fernanda Palma
  • TC567/9201-03-1994

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.