Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 41.º Competência

EM VIGOR desde 01/04/2024
Compete ao presidente do conselho superior: a) Resolver conflitos de competência entre conselhos de deontologia; b) Diligenciar na resolução amigável de desinteligências entre advogados inscritos em diferentes regiões; c) Diligenciar na resolução amigável de desinteligências entre advogados que exerçam ou tenham exercido funções de bastonário, presidente do conselho superior, presidente do conselho fiscal, membros do conselho geral, do conselho superior, do conselho de supervisão ou do conselho fiscal, presidentes dos conselhos regionais, presidentes dos conselhos de deontologia e membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia; d) Representar a Ordem dos Advogados no âmbito das atribuições do conselho superior; e) Zelar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados e respetivos regulamentos, bem como pelo cumprimento das competências que lhe são conferidas; f) Cometer aos membros do conselho superior a elaboração de pareceres sobre matérias que interessem aos fins e atribuições da Ordem dos Advogados; g) Usar de voto de qualidade, em caso de empate, em deliberações do conselho superior; h) Em caso de urgência e de manifesta impossibilidade de reunir, exercer a competência atribuída ao conselho superior, devendo dar conhecimento ao mesmo na primeira reunião seguinte; i) Exercer as demais atribuições que a lei ou os regulamentos lhe confiram.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02106/21.3BEBRG25-03-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    PROVA TESTEMUNHAL; FACTOS; ARTIGO 341º DO CÓDIGO CIVIL; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE NOTÁRIO; LIMITE DE IDADE; · ALÍNEA B) DO ARTIGO 41º E NO N.º 1 DO ARTIGO 43º, DO ESTATUTO DO NOTARIADO; INCONSTITUCIONALIDADE

    1. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 143º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares e respectivos incidentes têm efeito meramente devolutivo, não prevendo a lei que seja fixado efeito suspensivo ao recurso na hipótese de o efeito devolutivo causar prejuízos ou situação de facto consumado à parte

  • STA02386/16.6BEPRT13-01-2022ADRIANO CUNHA

    ATRASO NA JUSTIÇA · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · INDEMNIZAÇÃO · IMPOSTOS

    I - As despesas com os honorários de advogado estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17). II – Nas condenações por atraso na justiça deve incluir-se o pagamento das quantias que fo

  • TRG3870/20.2T8GMR.G114-01-2021RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DECISÃO EUROPEIA DE ARRESTO DE CONTA · PROCEDIMENTO · FORMA DE IMPUGNAÇÃO

    I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, estabelece um procedimento europeu que permite a um credor obter uma decisão europeia de arresto de contas (DEAC) que impeça que a subsequente execução do crédito do credor seja inviabilizada pela transferência ou pelo levantamento de fundos detidos pelo devedor ou em seu nome numa conta bancária mantida

  • STA03026/13.0BELSB10-09-2020ANA PAULA PORTELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PODER DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO

    I - O poder disciplinar da Ordem dos Advogados pode ser exercido sobre os advogados com a inscrição suspensa relativamente a infrações praticadas em data posterior à suspensão da inscrição. II - O exercício do poder disciplinar da Ordem ao abranger a atuação profissional do advogado não pode abdicar da verificação da ressonância ética na profissão decorrente do carácter público da advocacia, pelo

  • TC303/9520-03-1996Rel. Cons. Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.