Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO DISCIPLINAR- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS- DIREITO DE RETENÇÃO-NOTA DE HONORÁRIOS
1-O artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e que, por isso, afasta o regime do CPP. 2-O relatório final há- de ser completo e conciso, indicando os elementos referidos no art.º 219.º, n.º1 da LGTFP, mas não se exige “a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição tanto quanto possível completa, ainda
NOTIFICAÇÃO · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO · ADVOGADO · CUSTAS
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do CPC devem ser comprovados no processo nos termos do nº 2 do artº 260ª do CPC., não bastando a simples menção do cumprimento do normativo em requerimento junto. - Em caso de incumprimento é aplicável o disposto no artigo 152, nº 3 do C.P.C. por força do estipulado nº 1 in fine do artigo 260-A do CPC. - O advogado apenas de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.