Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 66.º Exercício da advocacia em território nacional

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - A atribuição do título profissional de advogado, o seu uso e o exercício dos atos expressamente reservados pela lei aos advogados, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, dependem de inscrição na Ordem dos Advogados. 2 - Os atos praticados por advogado através de documento só são considerados como tal se por ele forem assinados ou certificados nos termos definidos pela Ordem dos Advogados. 3 - O mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza. 4 - Os advogados estagiários só podem praticar atos próprios nos termos previstos no presente Estatuto.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • STJ104/19.6GAMSF.G2.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · INCONSTITUCIONALIDADE · RECURSO INTERLOCUTÓRIO

    I – A jurisprudência deste STJ tem vindo a alinhar que face à autonomização da ação cível da causa penal e pretendendo-se uma igualação com o regime de recursos deste tipo de processado, por força do disposto no artigo 4º do CPPenal, são aplicáveis no processo penal os casos de inadmissibilidade recursória tratados no âmbito do CPCivil, mormente o impedimento generalizado ao triplo grau de jurisdi

  • TRP24897/19.1T8PRT.P120-04-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO

    I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il

  • TRC105982/22.2YIPRT-A.C124-03-2026n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    MANDATO FORENSE · ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Quando a prática de um acto que a lei não admite ou a omissão de acto/formalidade que a lei prescreve é decretada e determinada por decisão judicial, o que está em causa não é uma nulidade processual que possa ser arguida como tal, mas sim a ilegalidade (erro de julgamento) da referida decisão que apenas pode ser atacada por via de recurso. II - Ainda que os efeitos da suspensão da inscrição d

  • TRL870/21.9T8MFR-G.L1-614-07-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · INADMISSIBILIDADE LEGAL · EXTEMPORANEIDADE

    I. A pretensão de suspeição constitui um incidente – com tramitação própria (legalmente prevista nos artigos 121.º a 126.º do CPC) – referente a uma causa, à qual corre, por apenso (com efeito, o n.º 1 do artigo 122.º do CPC, determina que, o recusante indica com precisão os fundamentos da suspeição e, autuado o requerimento por apenso, o mesmo será concluso ao juiz recusado para resposta). II. O

  • TC611/202310-07-2025Afonso Patrão
  • TRL530/23.6T8MFR-D.L1-611-06-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · EXTEMPORANEIDADE

    I. O motivo invocado para fundamentar a suspeição deduzida é a circunstância de o Juiz requerido ser assistente em processo que corre termos no Juízo Local Criminal de Lisboa, no qual a Advogada da requerente da suspeição é acusada por crime de difamação agravada. II. Ora, a requerente da suspeição, sabendo da intervenção no processo do Juiz visado, conferiu procuração à Advogada, o que fez, em 0

  • TRG1291/23.4T8BGC-A.G124-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NOTIFICAÇÕES · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO · APOIO JUDICIÁRIO

    (i) O advogado nomeado pela Ordem dos Advogados para propor uma ação em nome de um beneficiário do apoio judiciário na modalidade nomeação de patrono não tem poderes de representação deste numa ação que nesse momento já se encontra pendente e no âmbito da qual não foi formulado qualquer pedido de nomeação de patrono. (ii) Por isso, não tem de ser notificado, nessa qualidade (de representante da

  • TCAS546/16.9BELRS12-03-2025ISABEL SILVA

    JUSTO IMPEDIMENTO · FALTA DE ADVOGADO NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

    I - O não adiamento da diligência de inquirição de testemunhas por falta de advogado, previsto no n.º 4 do artigo 118.º do CPPT, só pode ocorrer se o tribunal tiver dado cumprimento ao disposto no artigo 151.º do CPC, nos termos do n.º 3 daquele artigo 118.º. II – À luz do artigo 118.º, n.º 4 do CPPT, a única forma de, nestas circunstâncias, obviar a que a diligência de inquirição de testemunhas n

  • TRL971/19.3PSLSB.L1-930-01-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentemente

  • TRL971/19.3PSLSB.L1-930-01-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentemente

  • TRE86/16.6T8CCH.E126-09-2024TOMÉ DE CARVALHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · DOENÇA · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA · MEIOS DE PROVA

    1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não admissão de um recurso assume natureza peremptória. 2 – Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do acto. 3 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra os efeitos das omissões involuntárias, bastando assim que

  • TRP244/20.9T9MAI.P115-05-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    ASSOCIAÇÃO PÚBLICA · ORDEM DOS ADVOGADOS · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL

    I - As associações públicas profissionais (entre as quais se conta a Ordem dos Advogados) têm legitimidade para intervirem como assistentes em processos penais relacionados com o exercício da profissão que representam. II – O Conselho Distrital da O.A tem poderes de representação da O.A. como seu órgão estatutário dotado de poderes representativos em juízo e fora dela. III – O Tribunal Constituc

  • TCAN01190/19.4BEPRT19-04-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO ÂMBITO DE PROCESSO DISCIPLINAR; · INSTRUTOR NOMEADO NÃO TITULAR DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO; · PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO;

  • STJ3163/22.0T8GMR.S130-11-2023RICARDO COSTA

    REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ANULABILIDADE · SÓCIO

    I - O art. 380.º, n.º 1, do CSC consagra uma norma imperativa de liberdade de representação voluntária dos accionistas nas assembleias de sócios, significando que o mecanismo de representação não pode ser impedido e, ademais, os representantes não têm que ser certas e determinadas pessoas, nomeadamente por serem sócios ou próximos do sócio representado, não sendo admitido em regra qualquer mecanis

  • STJ49/11.8TVLSB.L1.L1.S228-09-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · CONCORRENCIA · MANIPULAÇÃO DE MERCADO · PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE DESVINCULAÇÃO

    I - Sem prejuízo da indispensável verificação das obrigações principais que caraterizam o “tipo” concessão comercial - o dever de venda/fornecimento dos produtos por parte do concedente, o dever de aquisição dos produtos por parte do concessionário, o dever de revenda do concessionário, a atuação do concessionário em nome e por conta própria, a autonomia jurídica do concessionário e a estabilidade

  • STA01623/18.7BEBRG13-09-2023FRANCISCO ROTHES

    MANDATÁRIO · NOTIFICAÇÃO · EFICÁCIA

    I - Os actos de liquidação praticados no seguimento de um procedimento de inspecção tributária em que tenha sido constituído mandatário tributário são actos intrinsecamente ligados àquele procedimento, mas que gozam de autonomia jurídico-procedimental em relação ao mesmo, uma vez que o procedimento de inspecção tributária termina com a assinatura do relatório final da inspecção, onde são sistemati

  • TRL7044/20.4T9LSB.L1-527-06-2023MARIA JOSÉ MACHADO

    VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA · ARTIGO 194.º · N.º 3 DO CÓDIGO PENAL

    O objecto da acção descrita no tipo incriminador contido no n.º 3 do artigo 194.º do Código Penal é o mesmo que o objecto dos tipos incriminadores constantes dos n.ºs 1 e 2 desse mesmo preceito. É uma encomenda, uma carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e não seja dirigido ao agente ou o conteúdo de uma telecomunicação a que o agente não tenha legalmente direito de aceder. A jun

  • TRP8278/22.2T8VNG.P130-05-2023ALEXANDRA PELAYO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL · PREJUÍZO RELEVANTE

    I - Não se mostra aceitável autorizar a depor um Advogado para prestar depoimento como testemunha em processo no qual esteja constituído, mesmo que a indicação como testemunha seja prévia á constituição do mandato. II - Ocorrendo a situação de ser indicado como testemunha um advogado que vem a ser constituído mandatário da parte contrária no processo, não ocorre irregularidade do mandato, antes u

  • TC1061/2230-03-2023António José da Ascensão Ramos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.