Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 5.º Representação da Ordem dos Advogados

EM VIGOR
1 - A Ordem dos Advogados é representada em juízo e fora dele pelo bastonário, pelos presidentes dos conselhos regionais e pelos presidentes das delegações ou pelos delegados, conforme se trate, respetivamente, de atribuições do conselho geral, dos conselhos regionais ou das delegações. 2 - Para defesa de todos os seus membros em todos os assuntos relativos ao exercício da profissão ou ao desempenho de cargos nos órgãos da Ordem dos Advogados, quer se trate de responsabilidades que lhes sejam exigidas, quer de ofensas contra eles praticadas, pode a Ordem exercer os direitos de assistente ou conceder patrocínio em processos de qualquer natureza. 3 - A Ordem dos Advogados, quando intervenha como assistente em processo penal, pode ser representada por advogado diferente do constituído pelos restantes assistentes, se os houver.

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1163/22.0YLPRT-C.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · NECESSIDADE · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE

    (i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando-se para além da esfera individual do cliente. (ii) A proteção jurídica do sigilo não reveste natureza absoluta, admitindo compressões excecionais mediante

  • TRP24897/19.1T8PRT.P120-04-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO

    I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il

  • TRP11981/25.1T8PRT-A.P129-01-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ARRESTO · JUSTO RECEIO

    I - Nos termos do disposto no art. 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09/09, o pacto de quota litis é proibido, mas a fixação prévia do montante dos honorários, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado, não constituindo pacto de quota litis, é válida. II - Tendo sido julgado indiciariamente provado, em procedimento caut

  • TRE268/15.8T8GDL-E.E130-10-2025ANA MARGARIDA LEITE

    SIGILO PROFISSIONAL · DISPENSA · IMPRESCINDIBILIDADE

    I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar com recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoim

  • TRP5219/17.2T8VNG-C.P113-10-2025TERESA FONSECA

    LEVANTAMENTO DE SEGREDO PROFISSIONAL DE ADVOGADO

    I - O sigilo de advogado tem como fundamento a tutela das relações de confiança que se estabelecem com os clientes e com outros colegas de profissão e o interesse público da boa administração da justiça, que exige uma advocacia livre e independente II - Para aferir da existência de fundamento para levantar o sigilo hão de se verificar os requisitos da atualidade (visa a demonstração de factos obj

  • TRL7041/19.2T8LSB-A.L1-626-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVOGAÇÃO DO MANDATO · PRAZO · ACÇÃO DE HONORÁRIOS · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não é devida a concessão de prazo para constituição de novo mandatário no caso de revogação do mandato. II - A não indicação das horas de trabalho e do valor hora na acção de honorários não torna a petição inicial inepta. III - Não sendo concedido laudo pelo valor de honorários facturado, antes sendo-o por um valo

  • STA01700/11.5BEPRT10-04-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

    I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a

  • TCAN02058/17.4BEPRT07-02-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.

    1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut

  • TCAS778/12.9BELRA11-07-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · LAUDO DE HONORÁRIOS

    I - Resultando dos factos provados que a A. prestou ao R. os serviços titulados pelas faturas cujo pagamento reclamou nos autos e que aquele, de forma ilícita e culposa, não cumpriu com a obrigação do seu pagamento, verificando-se o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela A. e aquele incumprimento, encontram-se preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil contratual que determina

  • TRG5724/22.9T8BRG-A.G120-06-2024EVA ALMEIDA

    SIGILO DE ADVOGADO · ÂMBITO DA PROIBIÇÃO DE REVELAR FACTOS · DOCUMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELO DEVER DE SEGREDO PROFISSIONAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL

    I - O dever de sigilo do advogado não abrange as interpelações, comunicações, denúncias de defeitos ou convocatórias para reuniões com vista a eventuais negociações efectuadas directamente pelo mandatário de uma das partes à parte contrária. II - O art.º 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados, ao estabelecer que o advogado “não pode revelar factos que (…)”, não estabelece de uma proibição de alega

  • TRL175/09.3TCFUN-A.L1-228-09-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONTRATO DE MANDATO · LEI DOS COMPROMISSOS · HONORÁRIOS

    I. Sob pena de nulidade, exige-se que a sentença esteja minimamente motivada de facto e de direito, sendo nula tão-só aquela em que falte de todo em todo tal motivação. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se aos temas, aos assuntos nucleares do processo, suscitados pelas partes, bem como àqueles de que oficiosamente deva conhecer, cumprido que s

  • TRP856/19.3T8STS-AF.P126-09-2023RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · HONORÁRIOS DE ADVOGADOS

    Em sede de prestação de contas por administrador de insolvência, devem ter-se por justificadas as despesas pagas e dotadas de recibos, lançadas como tal na conta-corrente, relativas a honorários de advogados admitidos a auxiliar aquele administrador, honorários esses justificados nas correspondentes notas, relativamente às quais nem é impugnada a efectividade dos serviços descritos, nem os termos

  • TRP3742/20.0T9VNG-A.P114-12-2022MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    ASSISTENTE · ORDEM DOS ADVOGADOS · CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - A Ordem dos Advogados quando apresenta queixa pelo crime de procuradoria ilícita (crime de natureza semi-pública) e pretende intervir nos autos como assistente, assumindo a posição de colaborador do Ministério Público no exercício da ação penal, não atua em defesa – direta e exclusiva - de direitos fundamentais dos cidadãos, na aceção constitucional, ou de qualquer interesse difuso (ou seja, i

  • TRL25942/17.0T8LSB.L1-827-10-2022RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I–A oficiosidade da condenação extra vel ultra petitum prevista no art. 74.º do Código de Processo do Trabalho só ocorre se estiverem em causa preceitos inderrogáveis de lei ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, o que não sucede com os juros de mora vencidos; II–A omissão de formulação de pedido de condenação da entidade patronal no pagamento de juros moratórios, numa acção

  • TCAS43/22.3 BESNT22-09-2022LINA COSTA

    INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL, · RESTRIÇÕES AO ACESSO · SEGREDO PROFISSIONAL · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    I - O direito à informação não procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 2, da CRP e densificado no artigo 17º do CPA e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos que constam dos arquivos das entidades públicas administrativas visa assegurar a transparência da respectiva actuação na prossecução do interesse pú

  • TRG1628/21.0T9VRL-A.G112-09-2022CÂNDIDA MARTINHO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ORDEM DOS ADVOGADOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA

    A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por isso, da isenção do pagamento de taxa de justiça devida pela sua constituição como assistente quanto aos crimes de usurpação de funções e de procuradoria ilícita.

  • TRP224/15.6/JAPRT-G.P127-04-2022EDUARDA LOBO

    CRIME DE USURPAÇÃO · ORDEM DOS ADVOGADOS · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - Na atribuição do benefício de isenção subjetiva de custas, a lei não se basta com a natureza pública da entidade em causa, a Ordem dos Advogados. Exige-se ainda que essa entidade atue exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições para defesa de direitos fundamentais dos cidadãos ou de interesses difusos que lhe estão especialmente conferidos pelo respetivo estatuto. II - A recorrent

  • TCAS721/21.4BELRS-R113-01-2022SUSANA BARRETO

    DIREITO AO PROTESTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I. Na prossecução do dever de patrocínio, o Advogado deve ser admitido a requerer o que tiver por conveniente no decorrer da audiência ou outro ato em que intervenha (artigo 80/1 do EOA). II. Apenas nos casos em que não seja concedida a palavra ao MI Advogado ou o requerimento não seja lavrado ou transcrito em ata é que está previsto o exercício do direito ao protesto. III. Assim, o direito ao p

  • TCAN02351/16.3BEPRT15-07-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    DURAÇÃO EFETIVA DE ESTÁGIO DE ADVOCACIA- DURAÇÃO PROGRÁMATICA DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Sendo a alegação da Recorrente absolutamente inócua e insuficiente para alterar o quadro decisório assumido na decisão judicial recorrida, a resolução pretendida integra um exercício inócuo e estéril, por desprovido de qualquer utilidade. II- A expressão utilizada no artigo 5.°-A do anterior Regulamento da CPAS “tempo de estágio” reporta-se à duração programática do estágio de advocacia.

  • TRG1942/20.6YIPRT.G115-06-2021JOAQUIM BOAVIDA

    ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · HONORÁRIOS · IVA

    I- É admissível a desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento de injunção e na acção de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato. II- O artigo 15º-A do Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, não constitui uma limitação à desistência do pedido, mas antes uma forma de disciplinar as consequências procedimentais da sua apresentação até à data

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.