Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; ART. 109º DO CPTA; · (IN) ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL; INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS; · CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA; ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS; LEI Nº 6/2024 DE 19.01;
I - Estando em causa a tutela do direito à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista e regulada nos artigos 109º e ss. do CPTA, é meio processual adequado. II - A Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados definiu um “Regime aplicável aos estágios iniciados após 01 de abril de 2024”, com vista a g
SUSPEIÇÃO · JUIZ · INADMISSIBILIDADE LEGAL · EXTEMPORANEIDADE
I. A pretensão de suspeição constitui um incidente – com tramitação própria (legalmente prevista nos artigos 121.º a 126.º do CPC) – referente a uma causa, à qual corre, por apenso (com efeito, o n.º 1 do artigo 122.º do CPC, determina que, o recusante indica com precisão os fundamentos da suspeição e, autuado o requerimento por apenso, o mesmo será concluso ao juiz recusado para resposta). II. O
BURLA QUALIFICADA · TENTATIVA · INSOLVÊNCIA DOLOSA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I- A nulidade por omissão de pronúncia, só existe se o Tribunal não se pronunciar sobre uma “questão concreta” e não sobre um determinado argumento utilizado pelo recorrente, quanto a essa questão, ou de que deva conhecer oficiosamente, entendendo-se por “questões”, os problemas concretos a decidir. II – Ponderando estes ensinamentos, não se vê no caso dos autos, onde o Tribunal de 1ª i
ADVOGADO · DEVER DE SIGILO · MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
«1. As comunicações entre mandatários geradas em negociações para resolução extrajudicial do diferendo não podem ser juntas aos autos sem que fosse obtida a prévia autorização junto da Ordem dos Advogados. 2. O nº 3 do artigo 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a conse
PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · OBJECTO DO PROCESSO
I - Os documentos interessam à “decisão da causa”, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 429.º do CPP, quando se mostrem relevantes para a prova de factos que constituam o objecto do processo, seja por integrarem a causa de pedir, seja por respeitarem a excepções invocadas (art.º 5.º, n.º 1, do CPC). II - Por isso, o n.º 1 do art.º 429.º do CPC exige que a parte interessada no documen
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ORDEM DOS ADVOGADOS · LAUDO · HONORÁRIOS
Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA quanto à interpretação que fez do art. 44º, nº 1, al. a) do EOA, no sentido de permitir, sem excepção, a interposição de recurso hierárquico para o Plenário do Conselho Superior de todas as decisões de laudo de honorários proferidas pelas Secções daquele órgão, julgando ilegal o disposto no art. 19º, nº 2 do Regulamento de Laudo de Honorários, qua
ORDEM DOS ADVOGADOS; RECURSO HIERÁRQUICO; LAUDO DE HONORÁRIOS
1 – Os artigos 6º e 44º do Estatuto da Ordem dos Advogados preveem expressa e incontornavelmente a existência de recurso hierárquico, para o plenário do Conselho Superior, designadamente, dos laudos de honorários emitidos pelas respectivas secções. 2 – Assim, não poderá prevalecer o estabelecido no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento dos Laudos de Honorários, aprovado pelo Regulamento n.º 40/20
I - Não integram as infracções do dever de zelo, de obediência, lealdade, correcção e criação de confiança a invocação em sede de defesa em processo disciplinar que a hierarquia não gostou da impugnação judicial que interpôs e, nessa sequência, tomou atitudes que identifica e que, a seu rever, revelam má vontade contra a jurista objecto do referido processo disciplinar. II - Tudo se passa no âmbi
IMPUGNAÇÃO DE ACTOS; MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA; PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO; · CONHECIMENTO DE PEDIDOS PELO TRIBUNAL DE RECURS
I — A modificação objectiva da instância a que alude o nº 1 do artigo 63º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é admissível relativamente a actos novos que, por não ter sido decretada, a título cautelar, a suspensão do procedimento administrativo em que se insere o acto impugnado, venham a ser praticados nesse procedimento, podendo nesse caso ser também formuladas novas pretensões
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
I-Ao pleitear em causa própria, na qualidade de assistente, normalmente o ofendido, o advogado não logra o distanciamento e objectividade necessárias ao desempenho processual exigível a quem seja representado por outro colega, embora também técnico de direito. Efectivamente, o assistente-advogado agirá naturalmente com a inerente paixão acerca do objecto do processo, retirando-lhe a pertinente ser
ADVOGADO · SOLICITADOR · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · CÔNJUGE
I- O nº 7 do art. 1º da Lei nº 49/2004, de 24.8, ao procurar definir o sentido e alcance dos actos próprios dos advogados e solicitadores, não exclui desse elenco aqueles actos que sejam praticados por esses advogados e solicitadores na defesa de interesses próprios, ainda que sujeitos aos limites previstos no Estatuto e na legislação processual; II- Não havendo conflito de interesses que o desac
ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Incorrendo ou não em erro de julgamento, não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não aprecia determinadas questões, indicando as razões para delas não conhecer.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.