Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 98.º Aceitação do patrocínio e dever de competência

EM VIGOR
1 - O advogado não pode aceitar o patrocínio ou a prestação de quaisquer serviços profissionais se para tal não tiver sido livremente mandatado pelo cliente, ou por outro advogado, em representação do cliente, ou se não tiver sido nomeado para o efeito, por entidade legalmente competente. 2 - O advogado não deve aceitar o patrocínio de uma questão se souber, ou dever saber, que não tem competência ou disponibilidade para dela se ocupar prontamente, a menos que atue conjuntamente com outro advogado com competência e disponibilidade para o efeito.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7614/19.3T8VNG.L1-809-07-2026RUI POÇAS

    PEDIDO RECONVENCIONAL · RECURSO · VALOR · ADVOGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não é admissível o recurso da decisão que julgou o pedido reconvencional, se o respetivo valor, considerado separadamente dos pedidos formulados pelo autor na ação, for inferior à alçada do tribunal recorrido e os fundamentos do recurso não se enquadrarem em nenhuma das previsões do art. 629.º, n.º 2 do CPC. II – Não observa os ónus primários previst

  • TRL7614/19.3T8VNG.L1-809-07-2026RUI POÇAS

    PEDIDO RECONVENCIONAL · RECURSO · VALOR · ADVOGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não é admissível o recurso da decisão que julgou o pedido reconvencional, se o respetivo valor, considerado separadamente dos pedidos formulados pelo autor na ação, for inferior à alçada do tribunal recorrido e os fundamentos do recurso não se enquadrarem em nenhuma das previsões do art. 629.º, n.º 2 do CPC. II – Não observa os ónus primários previst

  • TRL1244/22.0T8PRT.L1-826-02-2026RUI VULTOS

    CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE OPORTUNIDADE

    SUMÁRIO[1] I. Se de uma Ata de Conferência de Interessados consta determinado facto expressado por escrito, não pode o tribunal na fixação da matéria de facto provada alterar tal redação, incluindo nela o que lá não consta expressamente, ainda que entenda que será essa a conclusão decorrente do facto. II. As conclusões retiradas pelo julgador dos factos provados, devem ser efetuadas e fundamenta

  • TRP11861/21.0T8PRT.P112-12-2025FÁTIMA ANDRADE

    PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I - Na medida em que os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida reapreciar a pretensão dos recorrentes por forma a validar o juízo de existência ou inexistência do direito reclamado, é de concluir que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já ant

  • TRG945/21.4T8PTL.G118-06-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO OFICIOSO · PERDA DE CHANCE

    I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, a lei exige que o facto seja “susceptível de produzir efeitos jurídicos e releva[r] para a decisão da controvérsia”, facto esse que “pode assumir várias nuances: constitutivo dum dever ou sujeição do declarante; extintivo ou impeditivo de um direito do d

  • TRG1291/23.4T8BGC-A.G124-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NOTIFICAÇÕES · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO · APOIO JUDICIÁRIO

    (i) O advogado nomeado pela Ordem dos Advogados para propor uma ação em nome de um beneficiário do apoio judiciário na modalidade nomeação de patrono não tem poderes de representação deste numa ação que nesse momento já se encontra pendente e no âmbito da qual não foi formulado qualquer pedido de nomeação de patrono. (ii) Por isso, não tem de ser notificado, nessa qualidade (de representante da

  • TRL18190/21.7T8LSB.L1-708-04-2025CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE OPORTUNIDADE OU DE CHANCE · DANO AUTÓNOMO

    (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) A “perda de oportunidade ou de chance” de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, impossibilitada definitivamente por um acto ilícito, é indemnizável enquanto dano autónomo existente à data da lesão, e, portanto, qualificável como dano emergente, desde que, se verifiquem os demais pressupostos

  • TRC96021/24.1YIPRT.C125-03-2025CRISTINA NEVES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PROCURAÇÃO FORENSE · RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº 40 do C.P.C.) e não for junta procuração forense, impõe-se ao magistrado judicial que profira despacho, em conformidade com o disposto no artº 48 do C.P.C., a ordenar: - a notificação do mandatário para que proceda à junção da procuração em falta; -a notificação do mandante para que ratifique o processado pelo seu mandatário e

  • TRG5903/19.6T8VNF.G106-02-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · DANO · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a obter ganho de causa, mas a utilizar, com diligência e cuidado, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a defender os interesses legítimos do cliente. II - Quando o advogado não cumpre as obrigações no âmbito do patrocínio jurídico, seja porque não praticou os atos compreendidos no mandato, tal como lhe impunha o artigo

  • TRL2/20.0T8CSC.L1-719-12-2024DIOGO RAVARA

    ADVOGADO · MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Sempre que se verifique que a alteração da decisão sobre matéria de facto pretendida pelo apelante é manifestamente insuscetível de, por si mesma, ter como efeito a alteração da decisão quanto ao fundo da causa, deve concluir-se que a impugnação da decisão sobre matéria de facto contraria os princípios da celeridade e celeridade e economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C

  • TRP945/21.4T8PVZ.P105-12-2024PAULO DIAS DA SILVA

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · MANDATO FORENSE · DANO DE PERDA DE CHANCE

    I - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato constante dos artigos 1157º a 1184º do Código Civil. II - No exercício do mandato forense, o advogado não se obriga a obter ganho de causa, mas sim a utilizar, com diligência e zelo, os seus conhecime

  • TRP524/22.9T8PNF.P121-11-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE

    I - Nos termos do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 2/2022, o dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade. II - E na presente acção recai sobre a autora o ónus de fazer a prova da probabilidade de obter ganho de causa no recurso hierárquico que foi apresent

  • STJ3231/16.8T8AVR.P1-A.S112-11-2024MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL

    I. Sendo o processo especial de revisão apresentado no Tribunal da Relação (que decide em 1ª instância), o recurso de revista é admissível (art.º 697º, n.º 6 do CPC), ainda que a decisão revidenda tenha sido proferida num PER, não sendo aplicável o regime específico do artigo 14º do CIRE. II. O facto de a recorrente não ser chamada a pronunciar-se sobre a caducidade invocada pela recorrida faz c

  • TCAS1047/24.7BELSB31-10-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    DEMORA NA INSTAURAÇÃO DE ACÇÃO JUDICIAL · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · INDISPENSABILIDADE

    A mera alegação da demora na instauração de acção judicial sem invocação de quaisquer circunstâncias relativas ao caso concreto caracterizadoras de uma violação de direito, liberdade e garantia, e de uma urgência na sua tutela não basta para se concluir pela indispensabilidade de uma tutela de mérito urgente no caso concreto.

  • TRL21154/19.7T8LSB.L1-211-07-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO

    I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida

  • TRL13642/21.1T8SNT.L1-606-06-2024ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · ADVOGADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I–A responsabilidade do advogado pelos danos causados ao seu cliente no âmbito do contrato de mandato é contratual na medida em que decorre da violação do dever jurídico referente a esse contrato. II–O art. 498º do CC reporta-se à responsabilidade civil extracontratual. III–O prazo de prescrição previsto no art. 498º do CC não é aplicável à responsabilidade contratual. Assim, no caso concret

  • TRC314/21.6T8OHP.C107-05-2024TERESA ALBUQUERQUE

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · INDEMNIZAÇÃO POR DANO DE CHANCE · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A MANDATÁRIO JUDICIAL DEVOLVIDA COM A MENÇÃO “OBJECTO NÃO RECLAMADO”. · NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PARA O NÃO LEVANTAMENTO DE TAL NOTIFICAÇÃO.

    1- Constitui dever do advogado para com a Ordem dos Advogados, nos termos do artigo 91.º, alínea h) EOA, que o mesmo mantenha um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos. 2 -Desde o momento em que a 1.ª R., Advogada, no âmbito do patrocínio do autor, não recebeu no seu domicilio profissional a notificação judicial que lhe foi diri

  • TRG1210/21.2T8GMR.G118-04-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a obter ganho de causa, mas a utilizar, com diligência e cuidado, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a defender os interesses legítimos do cliente. II - Quando o advogado não cumpre as obrigações no âmbito do patrocínio jurídico, seja porque não praticou os atos compreendidos no mandato, tal como lhe impunha o artigo

  • TRL6473/22.3T8ALM.L1-609-11-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · GESTÃO DE NEGÓCIOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · RATIFICAÇÃO DA GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I–Numa acção de preferência, o gestor de negócios encabeçar a petição inicial identificando-se pelo seu nome em gestão de negócios de sua mãe, bem como não indicar o nome da mãe como autora, bem como não dizer que está a agir em nome da mãe, não são circunstâncias relevantes para o apuramento da ilegitimidade activa. II–Visto que a interposição da acção e o seu pretendido resultado – aquisição

  • STJ22/08.3JALRA-K.S111-07-2023PEDRO BRANQUINHO DIAS

    REVISÃO · PROVA PROIBIDA · REQUESITOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. O recurso extraordinário de revisão tem consagração constitucional – art. 29.º, n.º 6, da C.R.P. - e encontra-se previsto no art. 449.º e ss. do C.P.P. II. Tem uma larga tradição histórica, no nosso direito, encontrando-se já referenciado nas Ordenações Afonsinas. III. É constituído por duas fases: a fase do juízo rescindente e a fase do juízo rescisório. A primeira abrange todos os termos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.