Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 61.º Delegação

EM VIGOR
1 - Em município em que possa ser constituída a assembleia local, funciona uma delegação composta por um presidente e por mais dois a quatro membros, sendo um secretário e um tesoureiro. 2 - Nos municípios com mais de 100 advogados inscritos, a delegação pode ser composta por um máximo de oito membros, além do presidente, mediante deliberação da assembleia local. 3 - A eleição para a delegação depende de apresentação de candidaturas e rege-se pelo regulamento eleitoral.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS668/10.0BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.

    1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de

  • TRL293/21.0T8TVD-G.L1-203-06-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · GRAVAÇÃO · MÁ-FÉ

    I. Muito embora, objetivamente, entre a solicitação de disponibilização da gravação e a disponibilização desta, tenham decorrido mais de 20 dias, prazo que não é razoável, face ao prazo (dois dias úteis) que resulta do n.º 3 do artigo 155.º do CPC, certo é que, a não disponibilização da gravação no prazo legalmente previsto, não constitui circunstância que possa – na falta de outros elementos – le

  • TRL18190/21.7T8LSB.L1-708-04-2025CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE OPORTUNIDADE OU DE CHANCE · DANO AUTÓNOMO

    (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) A “perda de oportunidade ou de chance” de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, impossibilitada definitivamente por um acto ilícito, é indemnizável enquanto dano autónomo existente à data da lesão, e, portanto, qualificável como dano emergente, desde que, se verifiquem os demais pressupostos

  • TRP12997/18.0T8PRT-A.P122-02-2022RUI MOREIRA

    ADVOGADO · SEGURO DE RECLAMAÇÃO OU CLAIMS MADE · DIREITO DE VISITA

    I - Num seguro de reclamação, o facto determinante para o accionamento do contrato é a apresentação da pretensão indemnizatória perante a seguradora. Essa solução permite garantir, no âmbito de um seguro obrigatório, que esteja sempre presente uma seguradora para responder pelos danos, aquando da sua reclamação, independentemente de estes poderem ter ocorrido no âmbito da vigência de um contrato a

  • TRL1876/18.0T8LRS-A.L1-227-01-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    TÍTULO EXECUTIVO · ERRO SOBRE O OBJECTO · HONORÁRIOS

    I – Identificando a recorrente, no corpo das alegações e nas conclusões, os pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgado, identificando e transcrevendo o depoimento testemunhal que, no seu entender, impõe decisão diversa e retirando-se da leitura das alegações, ainda que de forma menos clara, qual a decisão que deve ser proferida a esse propósito, mostra-se cumprido o ónus de im

  • TRG2723/20.9T8VNF.G104-11-2021SANDRA MELO

    ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · PRESENÇA DE ADVOGADO · OBJETO DA DELIBERAÇÃO

    Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença que o tribunal a quo entenda serem de proceder, deve modificar a decisão com a prolação de despacho, o qual a complementará, que nela intervenha apenas nas partes necessitadas de mudança, justificando cada alteração. .2- O artigo 66º nº 2 dos Estatutos da Ordem dos Advogados não está numa relação de especialida

  • TC960/202001-02-2021José António Teles Pereira
  • TC960/202001-02-2021José António Teles Pereira
  • TRE2310/15.3T9PTM.E224-11-2020FÁTIMA BERNARDES

    NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE

    1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um ato decisório de Juiz (cf. al. b) do n.º 1 do artigo 97º do CPP), tem de ser fundamentada, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão (cf. n.º 5 do artigo 97º do CPP e n.º 1 do artigo 205º da CRP). 2 - Em relação ao despacho de não pronúncia, que conheça do mérito da causa, essa exigência de fun

  • TRL49/11.8TVLSB.L1.L1-608-10-2020EDUARDO PETERSEN SILVA

    VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL · CONSULTORIA JURÍDICA · CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · POSIÇÃO DOMINANTE NO MERCADO

    I. Na tramitação do incidente de impugnação, se findo o interrogatório preliminar, a parte contra a qual a testemunha é oferecida, suscita que vai ocorrer violação do segredo profissional por parte dum advogado de empresa, o caminho a seguir, por via da conjugação dos artigos 514º e 515º, ambos do CPC, é o de ponderar se a impugnação deve ser admitida, isto é, se corresponde a fundamento legalment

  • STJ15/10.0TTPRT-B.P1.S223-09-2020ANTÓNIO LEONES DANTAS

    RECURSO DE REVISÃO · MANDATO FORENSE

    1 – A intervenção de advogado, suspenso disciplinarmente na pendência de processo para que fora mandatado, em atos processuais não afeta a existência jurídica ou a validade desses atos, motivando apenas a substituição do mandatário, nos termos do artigo 33.º do anterior Código de Processo Civil; 2 – A intervenção do mandatário na situação referida no número anterior em sessão da audiência de ju

  • TRC78/18.0T9MGL.C119-02-2020BELMIRO ANDRADE

    ACTOS PRÓPRIOS DOS ADVOGADOS E DOS SOLICITADORES · MANDATO FORENSE · CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ATOS PROPRIOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES

    I - O crime de procuradoria ilícita tutela a integridade ou a intangibilidade do sistema oficial instituído para a prática de atos próprios das profissões dos Advogados e Solicitadores, por se considerarem de especial interesse público. II - Ao consagrar a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados para a prática de atos próprios de advogados, o legislador visou exatamente o interesse p

  • TC152/1810-04-2018Maria Clara Sottomayor
  • TCAN02125/16.1BEBRG06-04-2018Luís Migueis Garcia

    RECURSO DE REVISÃO

    I – Não se verifica, no caso, o fundamento da revisão previsto pelo art.º 698º, c), do CPC: “Se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida”. * *Sumário elaborado pelo relator

  • STA0260/1709-11-2017ANA PAULA PORTELA

    I - Não integram as infracções do dever de zelo, de obediência, lealdade, correcção e criação de confiança a invocação em sede de defesa em processo disciplinar que a hierarquia não gostou da impugnação judicial que interpôs e, nessa sequência, tomou atitudes que identifica e que, a seu rever, revelam má vontade contra a jurista objecto do referido processo disciplinar. II - Tudo se passa no âmbi

  • TRP15129/15.2T8PRT-A.S1.P106-04-2017ANA LUCINDA CABRAL

    MANDATÁRIO JUDICIAL · INSCRIÇÃO SUSPENSA NA OA · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA

    I - Os tribunais judiciais não podem declarar a nulidade de actos administrativos por ser reserva da jurisdição administrativa. E o conhecimento da nulidade pelos tribunais judiciais, no sentido de desconsiderarem o acto nulo nas suas decisões, apenas pode ter lugar perante uma situação ostensiva e indubitável dessa invalidade que não passe por avaliar elaborações teóricas e questões de tecnicida

  • TRL1130/14.7TDLSB-C.L1-923-02-2017CRISTINA BRANCO

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    I – «Tanto o dever de sigilo que a lei substantiva prescreve como o direito ao sigilo que o direito processual reconhece, visam salvaguardar simultaneamente bens jurídicos de duas ordens distintas. A par dos interesses individuais da preservação do segredo sobre determinados factos, protegem-se igualmente valores ou interesses de índole supra-individual e institucional que, por razões de economia,

  • TCAN03118/15.1BEBRG13-01-2017Alexandra Alendouro

    ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA; INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS; · FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO

    I – Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e, designadamente, advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., actualmente, o artigo 66º do EOA aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de Setembro). II – Sendo obrigatória a constituição de advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos (artigo

  • TRE319/00.0 GFLLE-A.E110-01-2017ANTÓNIO CONDESSO

    TRÂNSITO EM JULGADO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I – Após o trânsito em julgado do acórdão condenatório jamais podem ser invocadas ou oficiosamente conhecidas quaisquer nulidades, mesmo as insanáveis, cometidas em fase anterior do processo.

  • TCAN00140/16.4BEBRG01-07-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ADVOGADO · FALTA DE PROCURAÇÃO; PATROCÍNIO; ORDEM DOS ADVOGADOS/INSCRIÇÃO SUSPENSA

    I-Nos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos previstos no Código do Processo Civil; I.1-A falta deste pressuposto processual, previsto no art° 40° do CPC, conduz à absolvição da instância, como decorre do art° 41° do mesmo diploma. II-Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.