Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 163.º Legitimidade para a interposição do recurso

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados, o bastonário, o conselho de supervisão e o provedor dos destinatários dos serviços. 2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1595/23.6T8EVR.E112-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    CAUSA DE PEDIR · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · ACORDO

    I. Constituem diversas causas de pedir a alegação de que o direito de crédito que o autor pretende fazer valer tem por fonte a nulidade de um mútuo nulo por falta de forma, celebrado entre a sua falecida companheira, de quem foi instituído único herdeiro, e o réu, sendo € 60.000,00 o montante mutuado, e um contrato de mútuo, celebrado entre este mesmo réu e o pai daquela companheira do autor, no v

  • STA0807/21.5BESNT30-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA · NOMEAÇÃO DE PATRONO · ACESSO

    I - O legislador consagrou nos n.ºs 3 e 4 do artigo 192.º do EOA a competência funcional da Ordem dos Advogados para a nomeação de advogado para exercer as funções de patrono, ainda que o possa fazer apenas no limite de um estagiário por patrono, dos dois estagiários que cada patrono pode, no máximo, acompanhar. Como também se retira que os patronos só se podem escusar a tal nomeação por parte da

  • TCAS2578/24.4BELSB19-12-2024RUI PEREIRA

    DISCIPLINAR · ADVOGADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

  • TCAS60/18.8 BELLE12-01-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    ORDEM DOS ADVOGADOS; PROCESSO DISCIPLINAR; INFRAÇÃO PERMANENTE V. INFRAÇÃO INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES

    I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado em 2016, 19 anos após a prática das infrações praticadas, verifica-se patentemente a prescrição do procedimento de averiguação. II - Efetivamente, nos termos do Artº 117º do EOA “o procedimento disciplinar extingue-se

  • TRE248/12.5TAELV-B.E107-05-2019JOÃO GOMES DE SOUSA

    ADVOGADO · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · IMPRESCINDIBILIDADE

    1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal por incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva. 2 - Mas se existe um int

  • STA01079/0927-01-2011PAIS BORGES

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO DE PODERES · MAGISTRADO

    I. O poder de conversão do inquérito em processo disciplinar, integrando uma competência própria do CSMP (art. 214º, nº 1 do EMP), não é exclusivo deste órgão colegial, sendo delegável no Procurador-Geral da República. II. O Procurador-Geral da República é, nos termos do art. 13º, nº 1 do EMP, “coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República”, pelo que toda a competência daquele

  • TC627/2007Maria Lúcia Amaral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.