Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 8.º Dever de colaboração

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - Todas as entidades públicas, autoridades judiciárias e policiais, bem como os órgãos de polícia criminal, têm o especial dever de prestar total colaboração aos órgãos da Ordem dos Advogados, no exercício das suas funções. 2 - (Revogado.)

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5483/15.1TVNF-O.P122-01-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    1- Caso a questão da litigância de má fé não tenha sido suscitada pelas partes ou oficiosamente pelo tribunal antes da prolação da sentença final, e apenas tenho sido suscitada pelo último ex officio naquela sentença, onde, com vista a evitar a prolação de decisão-surpresa, ordenou o cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3º do CPC, nada obsta a que, posteriormente, se profira decisão condenando

  • TRG326/18.7T8MDL-H.G106-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SANEADOR-SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou a anulabilidade de transação celebrada com os réus no âmbito de uma providência cautelar e nela homologada por sentença transitada em julgado, com fundamento em simulação, erro sobre o objeto do negócio e dolo, e ao instaurar, na pendência daquela ação declarativa, execução contra os aí réus, dando à execução a sentença que homo

  • TRL30927/21.0T8LSB.L1-207-03-2024PEDRO MARTINS

    INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · FACTOS

    I – Um facto pode ser confessado por um réu e impugnado por outro. A confissão feita pelo litisconsorte é eficaz, se o litisconsórcio for voluntário, embora o seu efeito se restrinja ao interesse do confitente (art. 353/2 do CC). Isto pode conduzir a diferentes – e contrárias – fundamentações fácticas da decisão de direito. II – O facto de a ré advogada não ter contra-alegado atempadamente na a

  • STJ3163/22.0T8GMR.S130-11-2023RICARDO COSTA

    REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ANULABILIDADE · SÓCIO

    I - O art. 380.º, n.º 1, do CSC consagra uma norma imperativa de liberdade de representação voluntária dos accionistas nas assembleias de sócios, significando que o mecanismo de representação não pode ser impedido e, ademais, os representantes não têm que ser certas e determinadas pessoas, nomeadamente por serem sócios ou próximos do sócio representado, não sendo admitido em regra qualquer mecanis

  • STA0638/15.1BEPRT02-03-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PENA DISCIPLINAR · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · LACUNA DE LEI

    I - O Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Lei n.º 145/2015, é omisso a respeito do prazo de prescrição das penas disciplinares, designadamente, do prazo de prescrição da pena de multa em causa nos presentes autos. II - Tratando-se de uma verdadeira lacuna jurídica, a solução tem de resultar da aplicação de um prazo fixado em “norma ad hoc”, determinada por este Supremo Trib

  • TRG1510/18.9T8VRL.G128-04-2022ESPINHEIRA BALTAR

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL –MANDATO FORENSE · SIGILO PROFISSIONAL · DEPOIMENTO DE PARTE · ABUSO DE DIREITO

    1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do seu direito ao contraditório, dos seus direitos de defesa, quando é réu numa ação em que o seu cliente é autor. O facto de não levantar o sigilo profissional, não pode ser prejudicado por isso, como se depreende dos acórdãos do STJ de 27/02/2008 (Rodrigues dos Santos)) e de 2/02/1995 (Sousa Guedes), publicados em www.dgsi.pt., se

  • TRL23391/18.2T8LSB.L1-707-12-2021ANA RODRIGUES DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · PRESSUPOSTOS

    1.–A perda de chance é indemnizável enquanto dano autónomo, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil e se possa concluir, com um elevado índice de probabilidade, que existiu uma vantagem ou benefício que se perdeu em virtude de um determinado evento, por forma a concluir pela existência de um nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano final; 2.–Assim se

  • TRP891/21.1T8AVR.P121-10-2021JOÃO VENADE

    USUFRUTO · ENTREGA DO IMÓVEL · DIREITO DE RETENÇÃO · CRÉDITO DE TORNAS

    Não goza de direito de retenção a recorrente, obrigada a entregar o imóvel de que era usufrutuária, por crédito (pagamento de tornas) que não tem origem em despesas efetuadas por causa do imóvel ou por danos causados pelo mesmo.

  • STJ7/17.9IFLSB-A.L1.S115-07-2021EDUARDO LOUREIRO

    RECURSO PENAL · BUSCA EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · RECLAMAÇÃO

    I- A reclamação prevista no art. 77.º, do EOA, não se destina a reagir contra o despacho do juiz de instrução criminal que, tendo ordenado a busca com base nos indícios recolhidos no processo e que, avaliados no despacho que julgou viável a diligência, justificou a quebra do sigilo profissional. II- Exorbita, assim, o âmbito da reclamação a sindicação da existência de indícios do advogado visado

  • TCAN00638/15.1BEPRT09-04-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ADVOGADO; PROCESSO DISCIPLINAR; MULTA; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; PERICULUM IN MORA; ARTIGO 143º, ALÍNEA B), DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (DE 2015; · FUMUS BONI IURIS; N.º 1 DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; PRESCRIÇÃO DA MULTA; REGIME MAIS FAVORÁVEL; DO ARTIGO 126º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (DE 2015) E 193º DA LEI GERAL DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS.

    1. Verificando-se a impossibilidade por parte de um advogado de pagar a multa que lhe foi fixada em processo disciplinar pela Ordem dos Advogados, face aos seus rendimentos, e acarretando o não pagamento a suspensão da inscrição na Ordem, por força do disposto no artigo 143º, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Advogados (de 2015), impõe-se concluir pela verificação do requisito do facto consumado

  • STA02184/14.1BESNT29-10-2020FONSECA DA PAZ

    ADVOGADO · INCOMPATIBILIDADE · CONTRIBUIÇÕES

    I – Tendo sido deferida a suspensão da inscrição de advogado na Ordem com fundamento em ter passado a exercer actividade incompatível com o exercício da advocacia, deve a Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores cancelar a sua inscrição como beneficiário ordinário, ficando aquele com o direito de requerer o resgate das contribuições que pagara a essa Caixa. II – O advogado que nem sequer

  • TCAS1639/18.3BELSB28-05-2020JORGE PELICANO

    ACEITAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS · ESTÁGIO · ORDEM DOS ADVOGADOS

    I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ou proposto para realizar novo exame nos termos do Regulamento Nacional de Estágio de 2005, continuam a te

  • TCAS2184/14.1BESB09-05-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    ADVOCACIA · INCOMPATIBILIDADE · CAIXA DE PREVIDÊNCIA

    I - Face ao enquadramento legal em vigor à data dos factos, verifica-se que a CPAS detém dois universos distintos de beneficiários - os ordinários e os extraordinários -, sendo certo que os ordinários são aqueles que estejam “inscritos na Ordem dos Advogados” (cfr. n.º1 do artigo 5.º do RCPAS) e os extraordinários os que, designadamente, “tenham a sua inscrição suspensa no respetivo organismo prof

  • TCAN02907/14.9BEPRT17-04-2015Joaquim Cruzeiro

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO; PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DOCUMENTO NOMINATIVO

    O procedimento disciplinar contém dados pessoais pelo que o acesso ao mesmo por terceiro deve sujeitar-se à disciplina aplicável aos documentos nominativos constante do artigo 6º da LARDA.* *Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRL5127/2008-120-01-2009JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · ADVOGADO · PROFISSÃO LIBERAL · PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL

    1. Os seguros de responsabilidade civil profissional garantem a indemnização dos prejuízos causados a terceiros no exercício de uma profissão, designadamente as chamadas profissões liberais (advogados, médicos e outros). 2. Os sócios das sociedades de advogados, só podem exercer a advocacia através da sociedade de advogados de que fazem parte (artigos 5º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.