Artigo 226.º — Tribunal arbitral
EM VIGOR1 - Os conflitos entre sócios de uma sociedade de advogados, ou entre estes e a sociedade, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de proposta de regulamento a elaborar pelo conselho geral da Ordem dos Advogados.
2 - Da decisão final do tribunal arbitral cabe recurso para os tribunais judiciais.