Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 210.º Sociedades de advogados estabelecidos em Portugal

REVOGADO por Lei 6/2024 · 19/01/2024
Os advogados estabelecidos em território nacional podem exercer em grupo a profissão, constituindo ou ingressando como sócios ou associados em sociedades de advogados, com os limites resultantes do n.º 7 do artigo 213.º