Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 164.º — Subida e efeitos do recurso

EM VIGOR
1 - Os recursos interpostos de despachos ou acórdãos interlocutórios sobem com o da decisão final. 2 - Têm efeito suspensivo os recursos interpostos pelo bastonário e os das decisões finais.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2578/24.4BELSB19-12-2024RUI PEREIRA

    DISCIPLINAR · ADVOGADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

  • TRP10375/22.5T8PRT-A.P108-02-2024ERNESTO NASCIMENTO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - O recurso de apelação das autoras não padece do vício de falta de conclusões; antes, na medida em que as conclusões dele constantes sejam consideradas complexas e/ou prolixas, devia o tribunal ter proferido despacho a convidar ao respetivo aperfeiçoamento, nos termos do artigo 639.º/3 CPCivil. II - A verificação de eventual não comunicação ao executado advogado, pelo mandatário da parte contr

  • TCAN01856/20.6BEPRT19-03-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    PROCESSO DISCIPLINAR – NATUREZA SECRETA ATÉ À ACUSAÇÃO

    I- Nos termos do artigo 125º, nº.1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, é inequívoca a natureza secreta do processo disciplinar até a acusação, aqui incluindo-se, também a situação de arquivamento dos autos. II- Até ao desfecho final do recurso interposto junto do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados da decisão de arquivamento dos autos disciplinares, deve acautelar-se a natu

  • TCAS378/20.0BELSB10-12-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    ART. 128º CPTA; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; · FALTA DE ALEGAÇÃO DE FACTO; · PERICULUM IN MORA.

    i) O processo cautelar e os seus incidentes, designadamente o previsto no art. 128º do CPTA, não se destinam a “resolver definitivamente”, do ponto de vista da viabilidade do Direito da Requerente, à (i)legalidade da infracção disciplinar aplicada e suspendenda. ii) Não sendo de acolher esse argumento invocado em sede de Resolução Fundamentada, nem aquele de que atenta a própria natureza da pena,

  • TC391/2010-12-2020Mariana Canotilho
  • TRE218/12.3TAFAR.E124-01-2017JOÃO AMARO

    CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · ACTOS PRÓPRIOS DE ADVOGADO · CASO JULGADO · CRIME PERMANENTE

    I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2, do C. P. Penal, não impõe a enumeração dos factos não provados que sejam irrelevantes para a caracterização do crime e/ou para a medida da pena, sendo certo que essa irrelevância deve ser vista em função do factualismo inerente às posições da acusação e da defesa e, bem assim, aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao

  • TC844/201519-05-2016José Teles Pereira
  • TRE1054/07.4TAOLH.E106-03-2012SÉRGIO CORVACHO

    FALTA DE COMPARÊNCIA DO ARGUIDO A JULGAMENTO · NULIDADE INSANÁVEL · USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · CASO JULGADO

    1. No caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de comparecer em juízo e não tenha justificado a falta e em que a sua audição se revele, dentro de uma previsibilidade razoável, indispensável à descoberta da verdade, sem que tivessem sido tomadas as medidas necessárias a assegurar a respectiva comparência, encontrar-nos-emos perante uma exercício deficiente por parte do Tribunal

  • TRL1146/06.1TAOLH.L1-528-06-2011ANA SEBASTIÃO

    USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · ORDEM DOS ADVOGADOS · DEFERIMENTO TÁCITO · ANTECEDENTES CRIMINAIS

    Iº O licenciado em Direito que requer à Ordem dos Advogados a sua inscrição como advogado estagiário, não adquire essa qualidade pelo simples decurso do tempo, por deferimento tácito, sendo necessário um acto expresso sobre tal admissão; IIº Os antecedentes criminais do arguido, constantes do certificado de registo criminal junto aos autos, podem ser levados aos factos provados e tomados em consi

  • TCAS01581/0613-01-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA - PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ANULÁVEL - FORMALIDADES ESSENCIAIS – ÓNUS DA PROVA - INDEMNIZAÇÃO – VÍCIO DE FORMA - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA – COMPETÊNCIA - AVOCAÇÃO

    1.A omissão de pronúncia significa ausência de posição expressa ou de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e excepções (exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras), bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso (isto é, de que o tribuna

  • TC499/0729-05-2007Maria João Antunes
  • TRL1485/2004-613-10-2005FERNANDA ISABEL PEREIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - As nulidades processuais, que não sejam as previstas nos artigos 193º,194º,199º e 200º do Código de Processo Civil, quando praticadas na ausência da parte ou do seu mandatário, podem ser arguidas nos termos previstos no artigo 205º daquele código, cabendo às partes arguí-las perante o tribunal onde as mesmas foram cometidas II - O tribunal pode fazer uso dos poderes de aperfeiçoamento da pet

  • TRL9764/2003-912-02-2004FRANCISCO NEVES

    ADVOGADO · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · REPRESENTAÇÃO

  • STJ03P109108-05-2003SIMAS SANTOS

    DEFENSOR OFICIOSO · RELATÓRIO SOCIAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    1 - Pode ser nomeado, como defensor em processo crime da competência do tribunal colectivo, um advogado estagiário, não obstante o disposto no art. 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, quanto à competência dos advogados estagiários, disposição que não pretendeu tomar posição sobre a questão de saber quem pode ser nomeado defensor num processo crime, mas sim estabelecer, à luz das disposições

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.