Jurisprudência
122 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO
I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PEDIDO · REFORMA · RECLAMAÇÃO
Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, não pode proceder a reclamação apresentada.
SIGILO PROFISSIONAL · SEGREDO PROFISSIONAL DO ADVOGADO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
I - O dever de guardar segredo profissional tem as suas raízes no princípio da confiança, no dever de lealdade do advogado para com o constituinte, mas também na dignidade da advocacia e na sua função de manifesto interesse público. II - A proibição da revelação de factos, decorrente da obrigação de sigilo que impende sobre o advogado apenas incide sobre aqueles que tenham vindo ao seu conhecimen
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; ART. 109º DO CPTA; · (IN) ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL; INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS; · CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA; ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS; LEI Nº 6/2024 DE 19.01;
I - Estando em causa a tutela do direito à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista e regulada nos artigos 109º e ss. do CPTA, é meio processual adequado. II - A Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados definiu um “Regime aplicável aos estágios iniciados após 01 de abril de 2024”, com vista a g
MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES · IRREGULARIDADE DO MANDATO
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer irregularidade do mandato judicial com o alcance modelado nos artigos 43.º e 48.º, n.º 1, do Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência de meros indícios de violação do
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · NULIDADE
Dos acórdãos tomados pela Formação de Apreciação Preliminar, constituída nos termos do n.º 6 do artigo 150.º do CPTA, não se prevê reclamação para a conferência ou recurso jurisdicional, não cabendo a reapreciação da decisão tomada, apenas se podendo conhecer de nulidades decisórias.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ERRO DE JULGAMENTO
Não se justifica a admissão da revista por o acórdão recorrido não incorrer em erros lógicos em pontos cruciais do raciocínio, desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica ou indícios de violação de princípios fundamentais, estando em causa a decisão conforme das instâncias acerca da procedência da exceção de caducidade do direito de ação.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR · ADVOGADO
Não se justifica a admissão da revista pois não só não se mostra evidenciada a necessidade de uma melhor aplicação do Direito, como a relevância jurídica das questões de mérito colocadas no recurso apenas podem obter uma pronúncia definitiva no âmbito da ação administrativa e não no presente processo cautelar.
EXECUTADO · EMBARGANTE · EMBARGOS DE TERCEIRO · CONVOLAÇÃO
- Figurando a embargante como executada no requerimento executivo e no título que o acompanha (uma sentença), a mesma é parte na execução; - A executada carece de legitimidade para deduzir embargos de terceiro; - Não é de convolar os embargos de terceiro para embargos de executado, quando foram apresentados após o decurso do prazo peremptório para a sua dedução; quando os fundamentos invocados p
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a
ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.
1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut
ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO LESADO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DO LESADO · PERDA DE CHANCE
Tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da factualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente
CORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO
I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA PRESENCIAL (OU ELECTRÓNICA, SE TECNICAMENTE POSSÍVEL) DE PROCESSOS DISCIPLINARES (P.D.) NA ORDEM DOS ADVOGADOS · EXCLUÍDA A CONFIANÇA DE P.D. AO NÃO ARGUIDO OU A QUEM NÃO SEJA O SEU DEFENSOR.
I - O conteúdo do direito à informação procedimental ou do direito de acesso a documentos administrativos (informação não procedimental), consiste, no essencial, na prestação de informações, na consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é o meio processua
PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO
I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar
PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO
I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PROCESSO PENAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
(Da responsabilidade do relator - art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26-06, e adiante designado pela sigla “CPC”) 1- O pedido de indemnização que pode ser apreciado no âmbito de um processo penal e que se encontra adstrito ao princípio da adesão plasmado na norma do art.º 71º do Código de Processo Penal é o que se funda, exclusivamente, em responsabilidad
SIGILO DE ADVOGADO · ÂMBITO DA PROIBIÇÃO DE REVELAR FACTOS · DOCUMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELO DEVER DE SEGREDO PROFISSIONAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL
I - O dever de sigilo do advogado não abrange as interpelações, comunicações, denúncias de defeitos ou convocatórias para reuniões com vista a eventuais negociações efectuadas directamente pelo mandatário de uma das partes à parte contrária. II - O art.º 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados, ao estabelecer que o advogado “não pode revelar factos que (…)”, não estabelece de uma proibição de alega
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · MANDATO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · PRESUNÇÃO DE CULPA
I - Tendo sido estabelecido no âmbito de contrato de prestação de serviços, onde se inclui a prestação de atos próprios de contrato de mandato judicial, que: . o mandatário/Réu poderia levantar quantias de uma conta de fundo de maneio para pagar as despesas necessárias ao exercício do mandato; . era obrigação do mandatário, em determinado prazo, demonstrar documentalmente as despesas ou repor es
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA · ORDEM DOS ADVOGADOS · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
I - As associações públicas profissionais (entre as quais se conta a Ordem dos Advogados) têm legitimidade para intervirem como assistentes em processos penais relacionados com o exercício da profissão que representam. II – O Conselho Distrital da O.A tem poderes de representação da O.A. como seu órgão estatutário dotado de poderes representativos em juízo e fora dela. III – O Tribunal Constituc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.