Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 22.º — Impedimento temporário

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - No caso de impedimento temporário de algum membro de órgãos colegiais, o órgão a que pertence o impedido decide sobre a verificação do impedimento e determina a sua substituição. 2 - A substituição do bastonário e dos presidentes dos órgãos colegiais processa-se da forma estabelecida, respetivamente, no n.º 3 do artigo 19.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 20.º 3 - A substituição dos restantes membros com cargo específico, quando necessária, é determinada pelos respetivos órgãos. 4 - A substituição temporária dos delegados é decidida pelo respetivo conselho regional.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2865/19.3T8PDL.L1-611-05-2023TERESA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA · PERDA DE CHANCE

    I- A 1.ª trabalhava ao tempo como associada da 2.ª. Advogados associados são os Advogados que exercem a sua atividade profissional nas sociedades de Advogados como não-sócios. É discutível se têm independência jurídica, isto é, se são trabalhadores independentes (prestadores de serviços), ou se, ao invés, são verdadeiros trabalhadores subordinados. Propendemos a considerar, em face do que se dis

  • STJ13647/18.0T8LSB.L1.S113-09-2022ISAÍAS PÁDUA

    APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO · CONTRATO MISTO · CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO

    I - Não obstante o impugnante ter cumprido os ónus de especificação a que alude o art. 640.º do CPC, a Relação não está obrigada a apreciar a impugnação deduzida à decisão da matéria de facto proferida pela 1ª. instância, visando a sua alteração, se se concluir, como aquela concluiu, que a factualidade sobre que incide a referida impugnação se mostra de todo irrelevante/inócua para a decisão da ca

  • TCAS970/19.5BELRS-S120-01-2022CATARINA VASCONCELOS

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CASO JULGADO · ADVOGADO ESTAGIÁRIO

    I – Incorre em nulidade por excesso de pronúncia a decisão que, convolando a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias em processo cautelar, viola o caso julgado formal que deriva do despacho de citação. II – Deve admitir-se o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias ao advogado estagiário que pretende realizar a prova cuja aprovação lhe permitirá a p

  • TCAS428/12.3BEALM21-01-2021ANA CELESTE CARVALHO

    PROCESSO DISCIPLINAR; · VIOLAÇÃO DAS NORMAS ÉTICAS E DEONTOLÓGICAS DO ADVOGADO; · ARTIGO 91.º DO EOA.

    I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra no seu artigo 91.º o dever de comunicação, à luz da Lei n.º 15/2005, de 26/01. II. Apurando-se que a ora Recorrente não dirigiu qualquer comunicação à advogada autora da ação, não a informando quer da apresentação da contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infraçã

  • TRE1929/15.7T8TMR.E131-01-2019FRANCISCO XAVIER

    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I - A obrigação do advogado de guardar segredo profissional visa garantir razões de interesse público, nomeadamente a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes. II - O nº 3 do citado artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados apenas impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a consequente

  • TRP1300/12.2TYVNG.P111-07-2018RUI MOREIRA

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE DO MANDANTE · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I - Qualifica-se como mandato sem representação uma relação no âmbito da qual o mandante, dominando o património e dirigindo as vontades colectivas e individuais de vários intervenientes – mandatários - faz transmitir um prédio de uma sociedade para outra e trata de que os titulares das quotas sociais desta as prometam alienar a terceiro, o que eles cumprem, com isso logrando a promessa de transmi

  • TRL114/11.1TBPST-A.L1-123-04-2013ISABEL FONSECA

    PEDIDO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL · NEGLIGÊNCIA

    Do art. 22º do do CIRE – «[a] dedução de pedido infundado de declaração de insolvência, ou a indevida apresentação por parte do devedor, gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor ou aos credores, mas apenas em caso de dolo» – decorre que foi opção do legislador excluir a responsabilidade processual civil do credor nos casos em que este agiu negligentemente quando instaurou pr

  • TCAN00700/12.2BEAVR11-01-2013Antero Pires Salvador

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · MANIFESTA CADUCIDADE DIREITO ACÇÃO PRINCIPAL

    Porque é manifesto que nenhuma das invalidades suscitadas no processo principal, a verificar-se, importa a nulidade - art.º 133.º do CPA -, mas apenas a mera anulabilidade - art.º 135.º do CPA -, temos de concluir que se verifica uma circunstância que obsta ao conhecimento do mérito - última parte da al. b) do n.º1 do art.º 120.º do CPTA -, ou seja concretamente, manifesta caducidade do direito de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.