Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoJUSTO IMPEDIMENTO · FALTA DE ADVOGADO NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
I - O não adiamento da diligência de inquirição de testemunhas por falta de advogado, previsto no n.º 4 do artigo 118.º do CPPT, só pode ocorrer se o tribunal tiver dado cumprimento ao disposto no artigo 151.º do CPC, nos termos do n.º 3 daquele artigo 118.º. II – À luz do artigo 118.º, n.º 4 do CPPT, a única forma de, nestas circunstâncias, obviar a que a diligência de inquirição de testemunhas n
NULIDADES DE SENTENÇA · ADVOGADO · TESTEMUNHA · SIGILO PROFISSIONAL
I - As nulidades da sentença previstas no artigo 615º do CPC, não se confundem com a discordância quanto à decisão de facto ou de direito. Essa é questão de mérito e só nesse âmbito deve ser conhecida pelo tribunal da Relação. II - O depoimento de Advogado na qualidade de testemunha, na parte coberta pelo sigilo profissional, não é idóneo para fundamentar a demonstração de factos que estejam abra
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA · ARTIGO 194.º · N.º 3 DO CÓDIGO PENAL
O objecto da acção descrita no tipo incriminador contido no n.º 3 do artigo 194.º do Código Penal é o mesmo que o objecto dos tipos incriminadores constantes dos n.ºs 1 e 2 desse mesmo preceito. É uma encomenda, uma carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e não seja dirigido ao agente ou o conteúdo de uma telecomunicação a que o agente não tenha legalmente direito de aceder. A jun
PROCESSO DISCIPLINAR · ADVOGADO · DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA
I – O direito de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, com dignidade constitucional e que pretende garantir que ninguém seja condenado sem que previamente lhe seja dada oportunidade de se defender com eficácia, é violado quando aquele não é notificado do resultado das diligências complementares – como inquirições de testemunhas – ordenadas oficiosamente pelo instrutor posteriormen
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · CONCLUSÕES DO RECURSO · REENVIO PREJUDICIAL
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia visa conseguir uma interpretação e aplicação uniformes do direito da União Europeia. 2 – Em sede normativa, o reenvio prejudicial pressupõe que o tribunal nacional, que decide com possibilidade de recurso, deva aplicar uma norma de direito europeu e que se suscitem dúvidas fundadas sobre a sua interpretação. 3 – Se a fo
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REENVIO PREJUDICIAL · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I - A competência do TJUE para decidir a título prejudicial implica, necessariamente, a verificação de dois requisitos essenciais: que, em processo pendente perante um órgão jurisdicional de um Estado-Membro se suscite uma questão respeitante à interpretação dos Tratados ou à aferição da validade e interpretação dos atos adotados pelas instituições, órgãos ou organismos da União; que o órgão juris
ACEITAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS · ESTÁGIO · ORDEM DOS ADVOGADOS
I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ou proposto para realizar novo exame nos termos do Regulamento Nacional de Estágio de 2005, continuam a te
VONTADE DECLARADA PELA CRIANÇA · PROGENITOR NÃO GUARDIÃO
I - É de 15 dias o prazo de interposição de recurso e alegações no processo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, ao qual acrescem 10 dias quando for impugnada a decisão em matéria de facto e houver apelo a reapreciação de prova gravada. II - A mera divergência do recorrente relativamente à interpretação e aplicação do Direito efetuada na sentença não justifica, só por si, nu
PAGAEMENTO DE DIVIDA
SIGILO PROFISSIONAL · ARTICULADOS
-A parte de um articulado em que se revela o teor das negociações (malogradas) havidas entre os advogados das partes com vista à solução do litígio, deve ser considerada como não escrita, por violação do dever de sigilo profissional nos termos do art. 92º nº 1 f) do E.O.A. -Tal não afecta o resto de tal articulado que não tenha a ver com essa factualidade. -Nem existe nulidade, já que a irregula
ADVOGADO, INTIMAÇÃO PROTEÇÃO DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, MEIO PROCESSUAL, INSCRIÇÃO IMEDIATA COMO DOUTOR EM CIÊNCIAS JURÍDICAS EM EXERCÍCIO EFETIVO DA DOCÊNCIA, ARTº 192º, Nº 2, AL. A) DO EOA
I. O processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias é um processo principal a que só é legitimo recorrer, de acordo com o princípio da tipicidade dos meios processuais, ínsito no artº 2º, nº 2 do CPC, e de acordo com os pressupostos materiais previstos no nº 1 do artº 109º do CPTA, quando esteja em causa a lesão ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade ou garantia ou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.