Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 30.º Participação e voto

EM VIGOR
1 - Os advogados são representados por delegados ao congresso, eleitos especialmente para o efeito, na área dos respetivos conselhos regionais. 2 - O número de delegados por conselho regional é proporcional ao número de advogados inscritos no respetivo conselho, devendo corresponder a, pelo menos, um delegado por cada 100 advogados com inscrição em vigor, nos termos a fixar no regimento do congresso. 3 - Se concorrer mais de uma lista para delegados, a composição representativa de cada conselho regional é proporcional ao número de votos obtidos por cada uma das listas. 4 - A votação no congresso é individual por cada delegado presente. 5 - O bastonário da Ordem dos Advogados tem, por inerência, direito de voto. 6 - As eleições previstas no n.º 1 são realizadas, com as necessárias adaptações, nos termos dos artigos 11.º a 13.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2.669/15.2T9STB.E108-03-2016GOMES DE SOUSA

    MANDATO FORENSE · RATIFICAÇÃO

    A afirmação, em processo contra-ordenacional, de que o titular do processo é o advogado e não a “sua cliente” é errónea. Havendo junção aos autos de requerimento de advogado a requerer a consulta do processo e, simultâneamente, a interpor recurso de impugnação judicial, sendo a arguida notificada para ratificar o processado por inexistência de procuração e nada tendo dito em prazo é aquele recur

  • TRL7363/2007-609-10-2008MANUEL GONÇALVES

    SEGREDO PROFISSIONAL · JUIZ NATURAL · DESAFORAMENTO · CONTRATO-PROMESSA

    I - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas, não invocar publicamente, em especial perante tribunais, quaisquer negociações transaccionais malogradas, quer verbais, quer escritas, em que tenha intervindo advogado. II – O advogado é obrigado a segredo profissional no que respeita a factos referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados pelo cliente ou por su

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.