Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 95.º Dever geral de urbanidade

EM VIGOR
No exercício da profissão o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda oficiais de justiça, funcionários notariais, das conservatórias e de outras repartições ou entidades públicas ou privadas.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TRL394/25.5T8LSB.L1-628-05-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- O erro judiciário só existe em face de decisões proferidas pelos Tribunais, que são aqueles que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, exercem o poder jurisdicional, conforme resulta do artº 202º, segundo o qual a função jurisdicional consiste na administração da justiça em nome do povo, incumbindo aos tribunais assegurar a defesa dos dire

  • TRL2256/20.3T8ALM.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRP275/20.9T8ESP-J.P110-03-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · VALOR DA CAUSA · RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS

    I – Os conceitos de caso julgado material e caso julgado formal, plasmados nos artigos 619.º e 620.º do CPC, assentam no objecto da decisão transitada: o mérito da causa e a relação processual, respectivamente. E visam delimitar o âmbito da eficácia da força do caso julgado: intra e extraprocessual, no primeiro caso; apenas intraprocessual, no segundo. II – Toda e qualquer decisão assenta em conc

  • TRG237/23.4T8VVD.G126-02-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · PERDA DE CHANCE

    I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios e não de resultado. II – O ressarcimento do dano por perda de chance não visa indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita, importando, para tanto, fazer o chamado “j

  • TRP3420/21.3T8PRT.P212-12-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · RECEBIMENTO DE DINHEIRO PERTENCENTE AO CONSTITUINTE

    I - A possibilidade de junção de documento prevista na 2ª parte, do nº 1 do artigo 651º do Código de Processo Civil não abrange o caso de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da causa e visar, com esse fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter oferecido na 1ª instância. II - A exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com

  • TRL1647/24.5T8LSB.L1-604-12-2025JOÃO BRASÃO

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    (Sumário elaborado pelo Relator): - O advogado, no exercício das suas funções, deve agir na defesa dos interesses do cliente de acordo com as boas regras da profissão (leges artis), mas sempre com independência e autonomia técnica; -Comportamentos omissivos do mandatário podem dar azo a responsabilidade civil desde que traduzam falta de diligência profissional, concretamente se existiu um protel

  • TRL24272/23.3T8LSB-B.L1-828-11-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · MÁ-FÉ · LITIGÂNCIA

    Sumário: I. Conforme resulta do artigo 123.º do CPC e da referência legal à possibilidade de apenas serem produzidas as diligências que se mostrem necessárias, confere-se ao Presidente do Tribunal da Relação a tomada de decisão, não só sobre a pertinência das provas requeridas, mas também, sobre a sua necessidade para a decisão do incidente. II. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavo

  • STJ5008/21.0T8PRT.P1.S111-11-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    MANDATO FORENSE · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE

    (artigo 663º nº 7, ex vi, 679º do CPC) I. A perda de chance (a perda de oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo) poder-se-á qualificar como um dano suscetível de ser indemnizado, seja como dano autónomo e emergente, distinto do dano final, seja como uma antecipação do dano final, com a veste de lucro cessante; II. O sucesso suficiente da chance ressarcível no âmbito de uma aç

  • TRG100/23.9T9VPC.G128-10-2025ARMANDO AZEVEDO

    DEBATE INSTRUTÓRIO · RENÚNCIA AO DIREITO DE ESTAR PRESENTE · DECISÃO INSTRUTÓRIA · VÍCIOS DECISÓRIOS DO ART. 410.º

    I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui um direito processual fundamental e, nessa medida, só um defensor habilitado com poderes especiais expressos para o efeito pode renunciar a este direito pessoalmente reservado ao arguido. II- Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º do CPP respeitam apenas à sentença ou acórdão, mas já não à decisão instrutória (despacho

  • TRG3482/23.9T9VCT.G114-10-2025ARMANDO AZEVEDO

    REJEIÇÃO DO RECURSO · NÃO INDICAÇÃO DAS NORMAS VIOLADAS · EXTINÇÃO DA QUEIXA · PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas conclusões do recurso, uma subsunção jurídica diversa daquela que foi seguida na decisão recorrida, a qual considera errada, fazendo referência às normas em causa, o recurso não deverá ser rejeitado com fundamento na falta de indicação expressa das normas violadas. II- No caso de crime de difamação alegadamente cometido por advo

  • TRL271/25.0PALSB-A.L1-909-10-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · OBTENÇÃO DE PROVA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · RECUSA DE DEPOIMENTO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) 1. Declarações para memória futura sem arguido: admitida em abstrato (art. 271.º CPP; art. 24.º EV; art. 33.º Lei 112/2009), mas exige contraditório efetivo; caso contrário, invalida a valoração em julgamento. 2. Art. 134.º CPP: a advertência de recusa de depoimento pressupõe “arguido”, não “suspeito”, só possível por interpretação extensiva quando o Min

  • TRG3389/22.7T9GMR.G125-03-2025PEDRO FREITAS PINTO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · PEÇA PROCESSUAL SUBSCRITA POR ADVOGADO

    I - Para que uma conduta seja consubstanciadora de um crime de difamação, lesiva da honra e consideração a qualquer pessoa, deve traduzir-se num comportamento com objeto eticamente reprovável, de forma a que a sociedade não lhe fique indiferente, reclamando a tutela penal. II – A livre atuação do advogado no exercício do patrocínio forense é uma exigência fundamental do Estado de Direito. III –

  • TRP13807/22.9T8PRT.P124-03-2025FÁTIMA ANDRADE

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · ATUAÇÃO DO MANDATÁRIO

    I - Resulta da leitura do artigo 545º do CPC que eventual atuação por parte do mandatário da parte, pessoal e direta, que revele má-fé na causa, não pode pelo tribunal ser diretamente sancionada, antes devendo ser comunicada à respetiva associação pública profissional. II - Uma atuação merecedora de censura em sede de litigância de má-fé processual, não prescinde para além do ilícito típico (elem

  • TCAN00760/16.7BEPNF21-02-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS; · PROCESSO DISCIPLINAR; · NÃO VERIFICAÇÃO DOS ALICERCES DO RECURSO/NÃO PROVIMENTO DO MESMO;

  • TCAN02058/17.4BEPRT07-02-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.

    1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut

  • TRL3514/18.2T8ALM.L1-621-11-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO

    I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar

  • TRL4500/20.8T9LSB.L1-306-11-2024ANA RITA LOJA

    SEGREDO PROFISSIONAL · ÂMBITO E ALCANCE · DIFAMAÇÃO

    I- O dever de segredo a que reporta o artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) abrange factos relacionados com o exercício da profissão e, por causa desse exercício, mas factos de índole profissional e cuja revelação viole a tal relação de confiança que a lei pretende proteger. II- De análise de tal preceito decorre que o segredo profissional de advogado mostra-se inerente, não ao próp

  • TRL10219/20.2T8LSB.L1-722-10-2024EDGAR TABORDA LOPES

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - A impugnação da matéria de facto em sede de recurso é mais do que uma manifestação de inconformismo inconsequente, exigindo – em conformidade - com seriedade, razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 640.º do Código de Processo Civil: i)- a indicação motivada (sintetizada nas Conclusões) dos concretos factos incorrectamente julgados – n.º 1, alínea a); ii)- a especificação dos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.