Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 63.º Agrupamentos de delegações

EM VIGOR
1 - A área de intervenção e de tutela de determinadas delegações pode incluir outras delegações ou delegados de uma determinada circunscrição territorial, criada ou modificada sob a égide do conselho regional. 2 - Os agrupamentos de delegações devem: a) Possuir estruturas físicas e administrativas funcionais; b) Reunir regularmente com os demais agrupamentos de delegações existentes no correspondente conselho regional, bem como com as delegações e delegados das suas áreas de intervenção; c) Elaborar propostas para apreciação e deliberação dos respetivos conselhos regionais e, eventualmente, ter assento e voto nas reuniões destes órgãos; d) Apresentar os orçamentos e os relatórios de contas e atividades aos conselhos regionais para aprovação, de acordo com as necessidades e prioridades das suas áreas de intervenção, ouvidas as delegações e os delegados das suas circunscrições. 3 - Os agrupamentos de delegações podem promover reuniões a nível dos vários conselhos regionais, ou mesmo a nível nacional, para discussão e aprovação de conclusões e propostas a apresentar aos órgãos da Ordem dos Advogados, através dos conselhos regionais.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01340/19.0BEPRT19-01-2023Paulo Moura

    SIGILO BANCÁRIO; · SIGILO PROFISSIONAL;

    I - A Autoridade Tributária não pode utilizar os elementos bancários sem realizar o procedimento de derrogação do sigilo bancário previsto nos artigos 63.º, n.º 3 e 63.º-B da Lei Geral Tributária, mesmo que haja recolha de elementos bancários em processo de inquérito penal. II - Tem sido entendido pela jurisprudência que a complexidade da causa ou a conduta das partes constituem fatores que de

  • TRL49/11.8TVLSB.L1.L1-608-10-2020EDUARDO PETERSEN SILVA

    VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL · CONSULTORIA JURÍDICA · CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · POSIÇÃO DOMINANTE NO MERCADO

    I. Na tramitação do incidente de impugnação, se findo o interrogatório preliminar, a parte contra a qual a testemunha é oferecida, suscita que vai ocorrer violação do segredo profissional por parte dum advogado de empresa, o caminho a seguir, por via da conjugação dos artigos 514º e 515º, ambos do CPC, é o de ponderar se a impugnação deve ser admitida, isto é, se corresponde a fundamento legalment

  • TCAN00982/11.7BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO

    I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que

  • TRC78/18.0T9MGL.C119-02-2020BELMIRO ANDRADE

    ACTOS PRÓPRIOS DOS ADVOGADOS E DOS SOLICITADORES · MANDATO FORENSE · CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ATOS PROPRIOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES

    I - O crime de procuradoria ilícita tutela a integridade ou a intangibilidade do sistema oficial instituído para a prática de atos próprios das profissões dos Advogados e Solicitadores, por se considerarem de especial interesse público. II - Ao consagrar a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados para a prática de atos próprios de advogados, o legislador visou exatamente o interesse p

  • TRL1130/14.7TDLSB-C.L1-923-02-2017CRISTINA BRANCO

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    I – «Tanto o dever de sigilo que a lei substantiva prescreve como o direito ao sigilo que o direito processual reconhece, visam salvaguardar simultaneamente bens jurídicos de duas ordens distintas. A par dos interesses individuais da preservação do segredo sobre determinados factos, protegem-se igualmente valores ou interesses de índole supra-individual e institucional que, por razões de economia,

  • TCAS04544/1101-06-2011JOAQUIM CONDESSO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO. · SUSPENSÃO DO PRAZO DE CADUCIDADE AO ABRIGO DO ARTº.46, Nº.2, AL.A), DA L.G.T. · O SIGILO PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS. NOÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO AO MÉTODO DE TRIBUTAÇÃO INDIRECTA. ARTº.87, DA L.G.T.

    1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual os direitos que, por força da lei ou de convenção das partes, se devem exercer dentro de certo prazo, se extinguem pelo seu não exercício durante o mesmo prazo. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário que, ao fim de certo lapso de tempo, as situaçõ

  • TRE284/04.5TTPTM.1.E115-03-2011JOÃO LUIS NUNES

    JUNTA MÉDICA · PRESENÇA DE ADVOGADO · NULIDADE

    (i) O carácter secreto do exame por junta médica, a que alude o n.º 1 do artigo 139.º do Código de Processo do Trabalho de 1999, destina-se a proteger a intimidade da(s) pessoa(s) sujeita(s) a exame; (ii) Não obstante o referido compêndio legal regular a realização de exames por junta médica e, por isso, não se poder considerar a existência de omissão nesta matéria, o certo é que não explicitando

  • TRE849/06-105-12-2006JOÃO GOMES DE SOUSA

    ADVOGADO · CONFIANÇA DO PROCESSO · MULTA

    I - O regime de “confiança” do processo estabelecido no nº 3 do artigo 89º do Código de Processo Penal afasta, porque inexistente a lacuna, a aplicabilidade do regime contido no artigo 169º do Código de Processo Civil. II - No caso de incumprimento do regime de “confiança” do processo, cabe ao mandatário que o não cumpriu apresentar-se a apresentar justificação bastante. III - A falsidade de act

  • TCAN00133/0415-07-2004Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO · INTERESSE NA CONSULTA · FALTA DE INDICAÇÃO DO INTERESSE · PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO EM REQUERIMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO

    I. O processo de intimação regulado nos arts. 82º e ss. da LPTA é o adequado para a tutela do direito à informação dos administrados, pelo que este meio acessório se transformou numa providência autónoma destinada a assegurar o referido direito. II. A existência e o âmbito do direito à informação dependem, essencialmente, da relação existente entre o requerente e o objecto a esclarecer, pelo que

  • TC97/93Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.