Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 143.º Incumprimento da sanção

EM VIGOR
O presidente do órgão competente em matéria disciplinar deve determinar a suspensão da inscrição do advogado ou advogado estagiário, sempre que, a contar da data em que se deva considerar notificado da decisão definitiva, este não proceda: a) À entrega da cédula profissional no prazo de 15 dias, quando haja sido condenado na sanção de expulsão ou suspensão; b) Ao pagamento, no prazo de três meses, da multa em que haja sido condenado; c) Ao cumprimento, no prazo de 15 dias, do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 130.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC989/202320-06-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN00370/22.0BEAVR-S110-03-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO; · DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ;

  • TCAN00370/22.0BEAVR-S127-01-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ADVOGADO; CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE COIMBRA DA ORDEM DOS ADVOGADOS; · IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE QUE DECLAROU A INEFICÁCIA DO ATO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO REQUERENTE; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA;

  • TCAN00638/15.1BEPRT25-03-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 126.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 2015; NORMAS SUBSTANTIVAS; NORMAS PROCEDIMENTAIS; · PRESCRIÇÃO; LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; LEI N.º 35/2014, DE 20.06; ARTIGO 122.º N.º 1, DO CÓDIGO PENAL

    1. Se o legislador decidiu, depois de discussão preparatória, manter a redacção do artigo 126.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2015, no sentido de serem aplicáveis ao exercício do poder disciplinar da Ordem dos Advogados as normas procedimentais – e apenas estas - previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, e não, também, as normas substa

  • TCAN00638/15.1BEPRT09-04-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ADVOGADO; PROCESSO DISCIPLINAR; MULTA; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; PERICULUM IN MORA; ARTIGO 143º, ALÍNEA B), DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (DE 2015; · FUMUS BONI IURIS; N.º 1 DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; PRESCRIÇÃO DA MULTA; REGIME MAIS FAVORÁVEL; DO ARTIGO 126º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (DE 2015) E 193º DA LEI GERAL DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS.

    1. Verificando-se a impossibilidade por parte de um advogado de pagar a multa que lhe foi fixada em processo disciplinar pela Ordem dos Advogados, face aos seus rendimentos, e acarretando o não pagamento a suspensão da inscrição na Ordem, por força do disposto no artigo 143º, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Advogados (de 2015), impõe-se concluir pela verificação do requisito do facto consumado

  • TRL2723/04.6TBBRR-M.L1-225-06-2015FARINHA ALVES

    ADVOGADO · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA FUNÇÃO · VALIDADE DOS ACTOS PRATICADOS

    Os atos processuais praticados pelos senhores advogados no período em que, por força da pena disciplinar de suspensão, os mesmos estavam impedidos de exercer a sua atividade de advogado, podem/devem ser tratados como uma situação de falta, insuficiência ou irregularidade do mandato, regulada no art. 48.º do CPC. Ou seja, uma vez verificado o impedimento dos senhores advogados para o exercício da

  • STJ06P253618-10-2006SANTOS CABRAL

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ÂMBITO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · MATÉRIA DE FACTO

    I - Conforme é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal, os recursos destinam-se a reexaminar decisões proferidas por jurisdição inferior e não a obter decisões sobre questões novas, não colocadas perante aquelas jurisdições. II - Os recursos são remédios jurídicos que se destinam a despistar e corrigir erros in judicando ou in procedendo, que são expressamente indicados pelo recorrente, c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.