Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoSIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · NECESSIDADE · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando-se para além da esfera individual do cliente. (ii) A proteção jurídica do sigilo não reveste natureza absoluta, admitindo compressões excecionais mediante
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · NULIDADE · ACTO DE ADJUDICAÇÃO · PROVA
I - A questão da relevância da veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos a respeito da experiência em ações judiciais integra um dos fundamentos previstos para a exclusão da proposta, não estando em causa um mero elemento de avaliação da proposta, cuja relevância ocorra apenas em sede de avaliação das propostas, no âmbito da aplicação do critério de adjudicação. II - O
INDEFERIMENTO · PROVA · NULIDADE PROCESSUAL
I – A revogação do despacho que dispensou a realização das diligências probatórias requeridas pela autora, implica a inutilização do processado posterior ao mesmo, no caso, a prolação da sentença, que será anulada; II - Anulada a sentença recorrida, nos termos do disposto no artigo 195.º, n.º 2 do CPC, fica prejudicado o conhecimento do recurso que a tinha como objeto.
ADVOGADO · DEVER DE SIGILO · MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
«1. As comunicações entre mandatários geradas em negociações para resolução extrajudicial do diferendo não podem ser juntas aos autos sem que fosse obtida a prévia autorização junto da Ordem dos Advogados. 2. O nº 3 do artigo 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a conse
SEGREDO DE JUSTIÇA · SEGREDO PROFISSIONAL · SUPORTES DIGITAIS
I– Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por um específico regime de segredo continuam a beneficiar da tutela inerente a esse regime, apesar da sua integração naquele processo, independentemente da existência ou não de segredo de justiça no mesmo (Parecer do CC PGR 08-10-2009). II– Deve ser indeferido o requerimento de obtenção pela Assistente de cópia dos registos
ORDEM DOS ADVOGADOS · PODER DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
I - O poder disciplinar da Ordem dos Advogados pode ser exercido sobre os advogados com a inscrição suspensa relativamente a infrações praticadas em data posterior à suspensão da inscrição. II - O exercício do poder disciplinar da Ordem ao abranger a atuação profissional do advogado não pode abdicar da verificação da ressonância ética na profissão decorrente do carácter público da advocacia, pelo
MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · PERDA DE CHANCE
1. No campo da responsabilidade civil contratual por perda de chances processuais, impõe-se, perante cada hipótese concreta, averiguar da existência de um (elevado) índice de probabilidade de sucesso na acção e se essa vantagem perdida, por decorrência de um evento lesivo, se apresenta como consistente e séria, podendo então ser qualificada como um dano autónomo. 2. Incide sobre o autor o ónus da
NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA; CARTA REGISTADA C/AR DIRIGIDA AO DOMICÍLIO PROFISSIONAL DE ADVOGADO; · IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA ESTAÇÃO DOS CTT
Põe em causa a presunção de notificação de pena disciplinar ao Advogado Recorrido, por carta registada com aviso de recepção, a entregar em mão própria, endereçada para o domicílio profissional, e devolvida com a indicação de “não reclamada” – artigo 15.º do Regulamento Disciplinar de 42/2002 – irregularidades ou erros relevantes cometidos pelo órgão receptor da carta a notificar, não imputáveis a
PERDA DE CHANCE · MANDATO JUDICIAL · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · JUÍZO DE PROBABILIDADE
1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve poder sustentar a responsabilização da mandatária que, não tendo interposto recurso da decisão desfavorável ao seu cliente, o fez perder a chance de o resultado final poder ser-lhe favorável. 2. Para avaliação da probabilidade de sucesso no litígio em questão, deve o juiz realizar uma representação ideal do que teria sucedi
PROCESSO DISCIPLINAR · NOTIFICAÇÃO · ADVOGADO · CARTA REGISTADA
Não é de admitir revista se está em discussão o termo inicial de prazo de impugnação administrativa de sanção disciplinar (de multa), perante notificação recebida no domicílio profissional do advogado punido e o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, julgou, de forma solidamente sustentada, ao abrigo do regime específico da Ordem dos Advogados.
NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · ALÍNEAS B) E D) DO N.º1, DO ARTIGO 668º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; · COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS PARA ELABORAR E APROVAR O REGULAMENTO DISCIPLINAR;
1. Só se verifica nulidade da decisão judicial, nos termos da alínea d) do n.º1, do artigo 668º, do Código de Processo Civil, por omissão de pronúncia, quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer e não quando não enfrenta algum dos argumentos apresentados esgrimidos pelas partes. 2. O erro de direito não se integra no conceito de falta de funda
APOIO JUDICIÁRIO · MODALIDADES · EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO A ADVOGADO
I - A Lei n.º 30-E/2000, de 21 de Dezembro, que regula o acesso ao direito e aos tribunais, não prevê como modalidade de apoio judiciário o pagamento dos honorários a profissional forense com o qual o requerente tenha celebrado contrato de mandato (cfr. art. 1157.º do CC), mas, tão-só, o pagamento de honorários a patrono que exerça funções no âmbito do apoio judiciário, quer tenha sido indigitado
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.