Lei 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 69.º Liberdade de exercício

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 66.º, os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor não podem ser impedidos, por qualquer autoridade pública ou privada, de praticar atos próprios da advocacia.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS668/10.0BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.

    1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de

  • STA01/23.0BEBRG.SA125-03-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PEDIDO · REFORMA · RECLAMAÇÃO

    Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, não pode proceder a reclamação apresentada.

  • STA01/23.0BEBRG.SA112-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ERRO DE JULGAMENTO

    Não se justifica a admissão da revista por o acórdão recorrido não incorrer em erros lógicos em pontos cruciais do raciocínio, desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica ou indícios de violação de princípios fundamentais, estando em causa a decisão conforme das instâncias acerca da procedência da exceção de caducidade do direito de ação.

  • TRL870/21.9T8MFR-G.L1-614-07-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · INADMISSIBILIDADE LEGAL · EXTEMPORANEIDADE

    I. A pretensão de suspeição constitui um incidente – com tramitação própria (legalmente prevista nos artigos 121.º a 126.º do CPC) – referente a uma causa, à qual corre, por apenso (com efeito, o n.º 1 do artigo 122.º do CPC, determina que, o recusante indica com precisão os fundamentos da suspeição e, autuado o requerimento por apenso, o mesmo será concluso ao juiz recusado para resposta). II. O

  • TCAN00001/23.0BEBRG20-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXCEÇÃO DILATÓRIA DE CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO OU DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · INVALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: · NULIDADE E ANULABILIDADE;

    I-O desvalor de nulidade previsto no artigo 161º/2, alínea d), do CPA, tem caráter excecional e, para o que ora releva, encontra-se circunscrito aos atos administrativos que ofendam o “conteúdo essencial” de um direito fundamental, o que no caso concreto não se vislumbra.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS546/16.9BELRS12-03-2025ISABEL SILVA

    JUSTO IMPEDIMENTO · FALTA DE ADVOGADO NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

    I - O não adiamento da diligência de inquirição de testemunhas por falta de advogado, previsto no n.º 4 do artigo 118.º do CPPT, só pode ocorrer se o tribunal tiver dado cumprimento ao disposto no artigo 151.º do CPC, nos termos do n.º 3 daquele artigo 118.º. II – À luz do artigo 118.º, n.º 4 do CPPT, a única forma de, nestas circunstâncias, obviar a que a diligência de inquirição de testemunhas n

  • TRE86/16.6T8CCH.E126-09-2024TOMÉ DE CARVALHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · DOENÇA · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA · MEIOS DE PROVA

    1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não admissão de um recurso assume natureza peremptória. 2 – Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do acto. 3 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra os efeitos das omissões involuntárias, bastando assim que

  • TCAS8/14.9BEFUN11-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    ORDEM DOS ADVOGADOS · SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I– Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II– O Recorrido foi a

  • TCAS994/22.5BELRA-A15-03-2024PEDRO MARCHÃO MARQUES

    INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO · FUNDAMENTOS

    I. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea a), do CPC). II. A figura nítida do litigante de má fé ocorre nos casos em que o litigante sabe que não tem razão e, apesar disso, litiga, atuação que merece censura e condenação. III. O instituto acautela um interesse público de respeito

  • TRE947/18.8T8PTM-E.E123-09-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    ADVOGADO · CITIUS

    I – Tendo a parte sido notificada pela secretaria judicial para apresentar novo requerimento, com o fundamento de que o primeiro requerimento não era legível, caso a parte discordasse dessa falta de legibilidade, deveria, no prazo de 10 dias, reclamar para o juiz de que dependesse funcionalmente tal secretaria (artigo 157.º, n.º 5, do Código de Processo Civil). II – Se por despacho judicial, já t

  • TCAN00945/20.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES

    I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl

  • TC391/2010-12-2020Mariana Canotilho
  • TC479-16-11-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • STA03026/13.0BELSB10-09-2020ANA PAULA PORTELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PODER DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO

    I - O poder disciplinar da Ordem dos Advogados pode ser exercido sobre os advogados com a inscrição suspensa relativamente a infrações praticadas em data posterior à suspensão da inscrição. II - O exercício do poder disciplinar da Ordem ao abranger a atuação profissional do advogado não pode abdicar da verificação da ressonância ética na profissão decorrente do carácter público da advocacia, pelo

  • TC10/202010-07-2020Mariana Canotilho
  • TCAN00982/11.7BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    ORDEM DOS ADVOGADOS – CONSELHOS DE DEONTOLOGIA - ORÇAMENTO

    I – Cabendo a cada ASSEMBLEIA DISTRITAL aprovar o orçamento e contas do CONSELHO DE DEONTOLOGIA da área do respetivo distrito (cfr. artigo 54º alínea c) e 48º nº 1 do EOA), não será de admitir que por essa via seja condicionado o orçamento do CONSELHO GERAL, necessariamente a aprovar pela ASSEMBLEIA GERAL (cfr. artigos 45º nº 1 alínea q) e 32º e 33º do EOA) de âmbito nacional. II - Posto é que

  • TRP1253/17.0T9AVR.P121-02-2018CASTELA RIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR · ACTUAÇÃO NEGLIGENTE

    I – Nas contra-ordenações só é punível o facto praticado com dolo ou nos casos especialmente previstos na lei com negligência. II – O arguido a quem não é imputada uma actuação por dolo ou negligencia, não pode ser condenado. III – Não tendo sido alegado que o dono do veículo soubesse quem era o condutor do mesmo, no momento da prática da infracção rodoviária, e não tivesse informado nos termos

  • TC816/201603-05-2017Teles Pereira
  • TRP15129/15.2T8PRT-A.S1.P106-04-2017ANA LUCINDA CABRAL

    MANDATÁRIO JUDICIAL · INSCRIÇÃO SUSPENSA NA OA · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA

    I - Os tribunais judiciais não podem declarar a nulidade de actos administrativos por ser reserva da jurisdição administrativa. E o conhecimento da nulidade pelos tribunais judiciais, no sentido de desconsiderarem o acto nulo nas suas decisões, apenas pode ter lugar perante uma situação ostensiva e indubitável dessa invalidade que não passe por avaliar elaborações teóricas e questões de tecnicida

  • TCAN00140/16.4BEBRG01-07-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ADVOGADO · FALTA DE PROCURAÇÃO; PATROCÍNIO; ORDEM DOS ADVOGADOS/INSCRIÇÃO SUSPENSA

    I-Nos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos previstos no Código do Processo Civil; I.1-A falta deste pressuposto processual, previsto no art° 40° do CPC, conduz à absolvição da instância, como decorre do art° 41° do mesmo diploma. II-Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.